Dispensar funcionários logo depois de estabilidade (qualquer delas) pode caracterizar ato discriminatório.
Entendimento recente condenou a empresa a por demitir colaboradores que participaram greve, mas o raciocínio pode ser emprestado às grávidas; acidentados etc…
No caso prático o TST entendeu que haver ficado configurado o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório condenando ao pagamento de damos morais de 75 mil reais.