Como tratado no post anterior há três modalidades de formatação de BHE (banco de horas extras).
A primeira, antes tratada, pode ser informal, sem acordo expresso, e tem como obrigatoriedade a compensação da jornada trabalhada em até 30 dias. Basta acordo verbal.
As outras duas formas são:
- Compensação em até 6 meses
- Compensação em até 12 meses
para ambos os casos há necessidade de acordo escrito com as regras de apuração e compensação, mas para a compensação superior a 6 meses (até um ano) se faz obrigatório a concordância do sindicato da categoria.
Como se constata o BHE passou a ser uma ferramenta estratégica na gestão de recursos humanos.