Acordo Trabalhista Extrajudicial – entenda como sua empresa pode usar essa ferramenta.

A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de empregados e patrões se comporem em acordo extrajudiciais, ou seja, fora do âmbito da justiça do trabalho.

Para isso é necessário, basicamente, que ambos estejam representados por advogados diversos e que os termos do acordo, depois de firmados sejam levados à homologação da Justiça Trabalhista.

Ocorre que, como esta de se esperar, o “establishment” (juízes, procuradores, sindicatos e toda a esquerda) se moveu contra isso dificultando ao máximo as homologações.

Recentemente o TRT/SP aceitou um acordo sem reconhecimento de vínculo de emprego, porém com quitação geral e irrestrita do acerto de contas.

Resumidamente – a ferramenta pode ser utilizada para dar solução à prestação de trabalho sem reconhecimento de vínculo, como autônomos, PJs, quotistas, enfim, todos aqueles que sem registro CLT demandem por esses direitos.

Contribuição Sindical – Entenda a atual posição do STF*

No final de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, no sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Vale dizer que só paga quem assim desejar!

  • Por Dra. Veridiana Futuro

Comércio Economiza 1 bilhão com Reforma Trabalhista!

Exatamente um ano após a vigência da reforma trabalhista a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO estima que o segmento economizou mais de 1 bilhão de reais com indenizações, processos e custas trabalhistas.

A redução do número de processos ultrapassa 30%, mas os valores envolvidos são bem menores (em verdade mais próximos da realidade).

Aventuras processuais como: equiparação salarial; acúmulo e desvio de função; periculosidade e insalubridade, dentre outros, foram retirados da grande maioria das  demandas que usavam estes títulos para “engordar” os processos.

Sem dúvida uma grande notícia!

Fonte O ESTADO de São Paulo – 11/11/2018

Possibilidade de advertência formalizada por Whatsapp

A Justiça do Trabalho passa, cada dia mais, a reconhecer a comunicação por WhatsApp como prova para fins trabalhistas.

Recente decisão reconheceu a advertência feita a determinada funcionária para que retornasse ao trabalho e pelo não atendimento, reconheceu a demissão por justa causa.

Constrói-se entendimento de que o “whats” é comunicação oficial.

Bom para todos. Isso representa eficiência e baixa com custos burocráticos.

Recomendamos, inclusive, que esta forma de comunicação passe a constar nos contratos de trabalho.

Bem vindo ao séc. XXI.

Diarista que trabalha duas vezes por semana não tem vínculo de emprego.

A Justiça do Trabalho, em novo round relativa às diaristas, entendeu que se a trabalhadora comparece 2 vezes por semana é enquadrada como “diarista” inexistindo vínculo de emprego.

O tema ainda é nebuloso mas aparentemente este tem sido o entendimento majoritário. Acima disto (3 vezes por semana) haveria maior chance de reconhecimento de vínculo.

 

Vedação à TERCEIRIZAÇÃO cai no pais – Vitória do bom senso e da modernidade.

O STF  acaba de julgar que a vedação à terceirização é inconstitucional e uma “indevida intromissão da justiça trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa”.

Um brinde a segurança jurídica.

Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a reforma trabalhista.

Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

A pergunta que fica: Quem irá indenizar as milhares de condenações impostas por essa justiça retrógrada ????

Justiça define que ex-empregado não pode manter plano de saúde pago apenas pela empresa

Em decisão de 22.08 o STJ entendeu que o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador.

A decisão foi mais longe! Entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza salário indireto.

O empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho não sendo possível considerar o benefício  como natureza salarial.

Uma ótima notícia.

Empresa é condenada por assédio sexual pelo uso de whatsapp

Cada vez mais o uso de aplicativos vêm ganhando relevância nas questões judiciais.

Dessa vez a justiça do trabalho condenou uma empresa em razão de um de seus sócios ter enviado mensagem a colaboradora pedindo “fotos sensuais”.

O uso dos aplicativos, mesmo proveniente de telefones particulares de sócios e colaboradores, deve ser regulado por código de ética rigoroso, sob pena de a empresa ser solidária com práticas abusivas e condenações desse tipo.

Vivemos um novo mundo… esteja preparado.

Terceirização – STF decidirá em 23 de agosto – Entenda.

Finalmente o STF avaliará a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.

O julgamento iniciou-se em 16/08 e será retomado na próxima semana.

O tema central é o entendimento da Súmula 331 do TST  que restringe a terceirização em todas atividades.

A atual lei terceirização (fruto da reforma trabalhista) não estará em julgamento, mas, evidentemente, o raciocínio daqui exarado refletirá também nos casos atuais.

O tema é extremamente relevante.

Mentir em Currículo ou entrevista pode gerar justa causa.

Mentir em currículo ou na entrevista de emprego pode gerar demissão por justa causa assim que constatado o fato.

A Justiça vem entendendo que nesses casos vale a data em que a empresa tem ciência da inverdade, ainda que muito após a admissão.

Os julgados têm se baseado na “extrema gravidade” do fato pela quebra de confiança – fundamental  à manutenção do contrato de trabalho  (processo nº 0005528-46.2018.5.15.0000).

Recente pesquisa feito junto a empresa da RH contatou que a maior porcentagem de mentiras ocorrem em “tempo de experiência” e “domínio de línguas”.