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Simples Nacional – Recebimento de multas ou indenizações – Tributação.

Um dos pontos que seguidamente nos consultam é relativo à correta tributação do recebimento de multas ou indenizações por empresas do SIMPLES.

O tema é complexo e a definição deve ser a seguinte:

Assim, apenas a receita proveniente de “faturamento” poderá ser inserida no SIMPLES. Indenizações ou multas estão fora desse alcance não sendo tributadas.

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