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Contribuição sindical; assistencial; confederativa e associativa – Entenda a confusão e o fim da obrigatoriedade. Agora só paga quem quer !

Temos verificado grande dúvida quanto aos recolhimentos de contribuições sindicais notadamente em razão da extinção com a reforma trabalhista.

Atualmente as contribuições são:

Todas elas, exceto a sindical, são criadas por Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), logo, ao menos em tese, se você sofreu essa extorsão é porque concordou ou, no melhor cenário, não se manifestou contrariamente à cobrança.

Mas os empregados têm o direito de opor ao desconto por carta protocolada no sindicato. O TST e o STF de longa data estabelecem que as contribuições (todas exceto a sindical) são facultativas para os empregados não sindicalizados nascendo dai o direito à oposição da cobrança.

Em resumo:

A única contribuição que era obrigatória (sindical) foi extinta em novembro de 2017. As outras (todas) podem ser opostas ao desconto. Entendemos que sequer isso seja necessário.

Oriente-se e divulgue!  Essa é a melhor ferramenta para fugir das extorsões praticadas pelos sindicatos, ao menos que você queira seguir financiando passeatas com cachê de 30 reais e pão com mortadela.

 

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