Etiqueta: contribuição sindical
Contribuição Sindical – Chegou o dia de fechar a “Folha”. O que fazer?
Esse blog tem tentado esclarecer o que deve ser feito quanto ao tratamento das contribuições sindicais apresentadas/cobradas pelos sindicatos de empregados.
Hoje é o dia de fechamento da folha e REITERAMOS:
- Há uma MP (873/2019) que VEDA o desconto em folha de pagamento de todas as contribuições destinadas aos sindicatos, mesmo as “associativas” (dos membros do sindicato);
- Mesmo com aprovação expressa do empregado sequer a contribuição mensal deve ser retida e repassada ao sindicato;
- Igualmente não deverá haver desconto e repasse de outra contribuição (especialmente a sindical), ainda que o sindicato envie notificação afirmando que a aprovação foi deliberada em assembleia, bla, bla, bla.
- Caso haja retenção a empresa poderá ser obrigada a devolver o valor para o empregado no futuro, haja vista ser um desconto ILEGAL.
É isso. Os sindicatos que se virem para conseguir custear suas atividades, como, aliás, ocorre no mundo todo !
Sindicatos ameaçam tirar reajuste e benefícios de quem não pagar o imposto sindical. Isso é ilegal. Entenda.
Continua a guerra e como já disse “a verdade é sempre a primeira vítima”.
Agora os sindicatos ameaçam empregados que não aceitam contribuir com o imposto sindical (que desde 2017 é opcional) a não serem beneficiários de reajustes salariais; vale-refeição; participação nos lucros e outros benefícios.
Segundo o site UOL ao menos os SINDPD e o METALÚRGICOS de SP teriam proposta nesse sentido.
A nossos clientes e seguidores REITERAMOS: isso é bravata, ilegal, imoral e ameaçadora que não tem a menor chance de ser posta em prática.
A unicidade sindical segue vigendo e independentemente de contribuir os empregados são representados pelo sindicato da classe.
Mantenham o que esse blog afirma há meses: Só deve haver o pagamento/desconto dos empregados que explicitamente optarem por isso e NENHUM prejuízo será gerado àqueles que não aceitarem a contribuição.
Guerra é guerra! Nenhum passo para trás.
Obrigatoriedade de Pagamento de Contribuição Sindical
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Entenda o que fazer nesse momento.
A reforma trabalhista foi publicada em maio de 2017, com vigência em novembro do mesmo ano.
Uma de suas bases é FIM da contribuição sindical obrigatória, cujo primeiro prazo de recolhimento é março/2018 justificando a gritaria atual.
Como alertado anteriormente a Justiça do Trabalho atuaria contrariamente a Reforma e agora vem mostrando suas garras pela concessão de liminares obrigando o pagamento sob fundamentos frágeis.
Nossa posição: ainda que haja determinação em convenção coletiva NÃO RECOLHA o imposto salvo para aqueles que concordem expressamente, ou para o caso de LIMINARES específicas para a sua empresa.
Fora disso destine as guias ao lixo.
Contribuição Sindical Patronal. Entenda o que fazer com o boleto de cobrança !
No mês de maio e junho os Sindicatos Patronais cobram (ou ao menos cobravam) a chamada contribuição sindical patronal. Sua base de cálculo era o capital social, logo, quanto mais capitalizada fosse uma empresa maior seria o IMPOSTO a pagar, em nítido desincentivo à capitalização das sociedades.
Pois bem, a reforma trabalhista EXTINGUIU a obrigatoriedade de pagamento desse valor. A partir de 2018 deve pagar quem, por liberalidade assim decidir.
Se o empresário entender que deve pagar em razão do que o sindicato faz para seus negócios – faça de bom grado.
Igualmente, se não se sentir representado ou auxiliado pela agremiação faça como eu: jogue o boleto na lata do lixo !
Liberdade ! É isso que determinará o pagamento. Acabou a obrigatoriedade.
O tema está para julgamento no STF não havendo indicação de que a lei será julgada como inconstitucional.
Não pague ! pronto falei…
Contribuição sindical; assistencial; confederativa e associativa – Entenda a confusão e o fim da obrigatoriedade. Agora só paga quem quer !
Temos verificado grande dúvida quanto aos recolhimentos de contribuições sindicais notadamente em razão da extinção com a reforma trabalhista.
Atualmente as contribuições são:
- Contribuição Sindical: Devida e obrigatória até novembro de 2017. Era descontada em folha de pagamento no mês de março (3,33% do salário). Acabou com a reforma. A partir de agora apenas existirá para aqueles que, sindicalizados, autorizem expressamente o desconto. Na prática morreu.
- Contribuição Confederativa: Com o objetivo de custear o sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato e tem por base o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal. Infelizmente faz parte da maioria dos acordos, mas também morrerá.
- Contribuição Assistencial: Prevista no artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho tendo por objetivo custear gastos do sindicato (mortadela, balões vermelhos e camisas contra o ‘gópi” de 2017).
- Mensalidade Sindical: Trata-se da contribuição que o sindicalizado faz. É facultativa. Depende de informação e autorização para a empresa reter na fonte e repassar aos sindicatos.
Todas elas, exceto a sindical, são criadas por Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), logo, ao menos em tese, se você sofreu essa extorsão é porque concordou ou, no melhor cenário, não se manifestou contrariamente à cobrança.
Mas os empregados têm o direito de opor ao desconto por carta protocolada no sindicato. O TST e o STF de longa data estabelecem que as contribuições (todas exceto a sindical) são facultativas para os empregados não sindicalizados nascendo dai o direito à oposição da cobrança.
Em resumo:
A única contribuição que era obrigatória (sindical) foi extinta em novembro de 2017. As outras (todas) podem ser opostas ao desconto. Entendemos que sequer isso seja necessário.
Oriente-se e divulgue! Essa é a melhor ferramenta para fugir das extorsões praticadas pelos sindicatos, ao menos que você queira seguir financiando passeatas com cachê de 30 reais e pão com mortadela.
Reforma trabalhista – um desabafo!
A “nova” contribuição sindical – Entenda o que o Governo pretende para meter a mão no seu bolso novamente.
O maior (talvez único) legado do Governo TEMER será a Reforma Trabalhista e dentro dela a mais ousada das modificações foi o fim do imposto sindical.
Chega a ser inacreditável que um governo tão ruim tenha sido capaz dessa revolução!
Entretanto – e quando as frases começam assim o que está por vir é sempre ruim -, já se “negocia” o retorno dessa fonte de financiamento para “sindicalista”.
Há esboço de nova MP estabelecendo o retorno da contribuição. Deve haver um valor “teto” de pagamento individual, e a grande discussão é se será ou não “compulsória”.
O mecanismo deverá ser o de votação em assembléia e, nesse momento, o trabalhador terá que declarar voto contrário ao pagamento da contribuição.
Como se vê, mesmo as coisas boas do atual governo podem se transformar em desastres.
Pregamos o fim do imposto sindical e manter-nos-emos atentos ao golpe sobre os salários que se tenta desenhar.
