Temos verificado grande dúvida quanto aos recolhimentos de contribuições sindicais notadamente em razão da extinção com a reforma trabalhista.
Atualmente as contribuições são:
- Contribuição Sindical: Devida e obrigatória até novembro de 2017. Era descontada em folha de pagamento no mês de março (3,33% do salário). Acabou com a reforma. A partir de agora apenas existirá para aqueles que, sindicalizados, autorizem expressamente o desconto. Na prática morreu.
- Contribuição Confederativa: Com o objetivo de custear o sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato e tem por base o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal. Infelizmente faz parte da maioria dos acordos, mas também morrerá.
- Contribuição Assistencial: Prevista no artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva de trabalho tendo por objetivo custear gastos do sindicato (mortadela, balões vermelhos e camisas contra o ‘gópi” de 2017).
- Mensalidade Sindical: Trata-se da contribuição que o sindicalizado faz. É facultativa. Depende de informação e autorização para a empresa reter na fonte e repassar aos sindicatos.
Todas elas, exceto a sindical, são criadas por Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), logo, ao menos em tese, se você sofreu essa extorsão é porque concordou ou, no melhor cenário, não se manifestou contrariamente à cobrança.
Mas os empregados têm o direito de opor ao desconto por carta protocolada no sindicato. O TST e o STF de longa data estabelecem que as contribuições (todas exceto a sindical) são facultativas para os empregados não sindicalizados nascendo dai o direito à oposição da cobrança.
Em resumo:
A única contribuição que era obrigatória (sindical) foi extinta em novembro de 2017. As outras (todas) podem ser opostas ao desconto. Entendemos que sequer isso seja necessário.
Oriente-se e divulgue! Essa é a melhor ferramenta para fugir das extorsões praticadas pelos sindicatos, ao menos que você queira seguir financiando passeatas com cachê de 30 reais e pão com mortadela.
Ótima análise!!!
Repassarei aos funcionários a boa nova!!!
Legal. Disponha