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Não pagamento de INSS sobre ⅓ constitucional; aviso indenizado; 15 dias de auxilio doença/acidente. Entenda.

Desde 2012, após decisão do STJ, foi decidido que não deverão compor a base de  incidência do INSS as seguintes verbas:

A posição é de que não devem ser tributados os valores pagos:

Em consequência devem ser tributadas as verbas trabalhistas que possuírem:

A questão é definir o alcance de “habitual”.

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