Perdão de Dívida é tributada pelo ITCMD. Todo cuidado.

É muito comum que, especialmente entre familiares, que haja empréstimo de valores. Igualmente comum é que tais valores sejam “perdoados” ou remetidos a contas gráficas entre as pessoas.

Fato é: em determinado ano há o lançamento do empréstimo e nos anos seguintes o valor desaparece por “perdão” ou qualquer outro arranjo entre as partes.

Ocorre que a Fazenda Estadual possui acesso as essas informações (da DIRPF) e está tributando tais “baixas” pelo ITCMD (4%) por considerar haver uma “doação”.

Todo cuidado agora em abril.