Aposentadoria por invalidez obriga manter plano de convênio médico.

Dúvida recorrente, reiteramos que nas situações em que o colaborador é aposentado por invalidez a empresa deve seguir oferecendo o convênio médico.

Do ponto de vista contratual a aposentadoria por invalidez não acarreta a extinção do contrato de trabalho, mas a sua suspensão, sendo mantidas as obrigações acessórias do contrato, notadamente aquelas ligadas à saúde do empregado.

A matéria é sumulada pelo TST (440).

PPI do município de São Paulo – Entenda as regras. Começa dia 12.

Enfim foi publicado o regulamento do PPI da capital – Decreto 60.357/2021.

Basicamente:

  • Adesão entre 12 de julho a 29 de outubro de 2021;
  • Incluem fatos geradores ocorridos até 31/12/2020;
  • Para os casos de migração de outros parcelamentos o prazo fatal é 15 de outubro de 2021;
  • Formalizado pelo endereço eletrônico da Prefeitura: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br,
  • Vencimento da primeira parcela no último dia útil da quinzena subsequente ao da formalização do pedido;
  • Descontos máximos de 85% de juros e 75% de multas e encargos;