Redução de 25% de IPI. Fantástica alteração. Entenda.

O Gov. Federal, por meio de Decreto, reduziu em até 25% as alíquotas do IPI, para a grande maioria de produtos nacionais e importados.

A redução atinge, como exemplo, 18,5% para veículos, e em 25% para praticamente todos os demais produtos industrializados, inclusive bebidas alcoólicas.

Ficaram de fora cigarros, charutos e similares, que continuam pagando entre 30% e 300%.

Fantástica alteração, notadamente num final de semana tão triste como esse. #somostodosUcrânia

ITBI – Reviravolta completa na sistemática de apuração. Entenda a oportunidade. URGENTE.

Em processo julgado HOJE no STJ, última instância do tema, ficou decidido que o ITBI é desvinculado da base de cálculo do IPTU.

Em outras palavras:

a) Não deve ser aplicado o “valor de referência” (uma espécie de tabela) estabelecido pela Prefeitura;

b) A base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarada pelas partes na escritura, inexistindo valor mínimo a ser pago;

c) Se o Fisco não concordar deve questionar em procedimento próprio, jamais inibindo a escritura de ser lavrada;

d) Deve prevalecer a vontade das duas partes e o valor é definido por bases comerciais. O imóvel pode estar depreciado, mal cuidado e, portanto, ter valor menor do que o “estimado” pela Autoridade.

O julgamento ocorreu sob a sistemática de recursos repetitivos, o que significa que o entendimento deverá ser replicado por tribunais de todo o Brasil em casos idênticos.

Isso muda tudo !

Governo acena com Plano de Investimento com créditos de 100 bilhões e parcelamento de dívidas para após o carnaval.

O Governo prepara uma semana de anúncios seguidos de medidas para incrementar a economia. Basicamente:

– Crédito de 100 bilhões de reais para o comércio e serviços;

– Redução da burocracia para melhorar o ambiente de negócios;

– Retorno do PRONAMPE (micro e pequenas empresas)

– Possibilidade de renegociação de dívidas contraídas durante a pandemia;

Aguardemos. Esse digitador segue atento…

Reforma Tributária e REFIS. Entenda como andam.

Atualizando os três temas que mais nos questionam atualmente:

a) REFORMA TRIBUTÁRIA – Aprovada na Câmara em 2021, foi remetida ao Senado onde não possui condição política de ser aprovada como está. Será alterada. Assim, diante do quadro que se apresenta, o tema (por espinhoso que é) não será votado em ano eleitoral. Ficará para 2023 com efeitos para 2024 – no melhor cenário.

b) REFIS SIMPLES – Aprovado por Câmara e Senado foi vetado pelo Presidente. Já há acordo político para que o veto seja derrubado. Há prazo até 31/03 para regularização de mais de 400 mil empresas inadimplentes, logo, acreditamos que nas próximas 2 ou 3 semanas esteja vigendo.

c) REFIS GRANDES EMPRESAS – Seguirá o mesmo caminho … aprovação, veto e derrubada do veto, mas isso deverá ficar para abril ou maio.

Era isso.

Grávidas – As novas regras aprovadas no Congresso.

Até hoje, 21/02/22, grávidas não podem trabalhar presencialmente.

Devem estar homeoffice ou afastadas sem ocupação e em ambos os casos, as empresas pagam os salários. Ponto Final.

Entretanto, diante dessa aberração (que só poderia mesmo ser criada pelo petismo) que está PREJUDICANDO a contratação de mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com mudanças nessas regras e nos próximos dias deve estar vigendo.

A nova lei prevê a volta presencial das grávidas imunizadas.

No caso de recusa pelas vacinas a grávida deverá assinar termo de responsabilidade e voltar ao trabalho.

ITBI não é devido nos contratos de cessão ou promessa de venda. Só pague na escritura. Entenda.

Cartórios são “fiscais” do pagamento do ITBI, por isso tomam posturas conservadoras. Na dúvida exigem o pagamento.

O caso mais clássico é a integralização de imóvel ao capital – não tem de ser pago, mas eles seguem exigindo.

E o mesmo se dá quanto aos contratos de promessa de compra e venda ou de cessão. Ainda que mencionados nas escrituras de compra e venda, não devem ser objeto de pagamento do ITBI.

O tributo só deve ser pago quando houver a Transferência da propriedade por REGISTRO em cartório, fora disso a operação é ISENTA.

Se “A” vende para “B” que vende “C”, e apenas “C” lavra o registro, ainda que “A” seja citado, há apenas um ITBI.

Fique atento.

Contadores poderão ter recesso entre 20/12 e 20/01, sem entrega de obrigações. Deus Existe!!!!!

O Congresso avalia, em regime de urgência, Projeto de Lei (116/21) que suspende, entre 20/12 e 20/01 o cumprimento de obrigações acessórias e o andamento de processos administrativos, para que a classe dos contabilistas, da qual esse digitador, honrosamente, compõe, possa enfim descansar sem pesadelos.

A proposta deverá ser votada nas próximas semanas com grande chance de êxito.

Oremos !

Temporária não tem estabilidade por gravidez. Mudança de posicionamento.

O TST decidiu essa semana que empregadas contratadas com base na lei de temporários não têm estabilidade por gravidez.

Foi uma mudança no entendimento até então reinante.

Esse ponto ganha ainda maior relevância nos dias atuais quando as grávidas não podem atuar presencialmente.

Contratar mulher nesse regime pode ser um bom mecanismo (quando aplicável).