Depois de grande polêmica foi publicada a nova lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessa para cobertura de gastos pessoais, no exterior de residentes no Brasil em viagens de turismo ou negócios.
Houve redução de 25% para 6%, entretanto, por vetos do Presidente Interino, os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda mantidos em 25%.
Serão beneficiados brasileiros em viagem de turismo e negócio desde que limitado em R$ 20 mil ao mês e remetidos por agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo.
Estão inseridas as remessas para pagamento educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.
Fonte – Repórter da Agência Brasil