Empresa é condenada por demissão de empregada com câncer.

Determinada empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida de maneira discriminatória enquanto fazia tratamento contra um câncer.

Segundo o julgado a empresa tinha conhecimento que a empregada estava doente e a demitiu quatro dias após comunicar sobre seu estado de saúde.

A decisão esclareceu que a empresa não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a despedida de empregada

“Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, concluiu o relator.

( 0025301-36.2015.5.24.0096-RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 25.07.2016

Advogados e partes são multados por mentir em ações trabalhistas. Se a moda pega….

A justiça do trabalho tem condenado  partes e advogados que inventam ou aumentam argumentações  em processos. Além de multa advogados têm sido representados na OAB para a abertura de processos disciplinares por instruem clientes a mentir.

Segundo um juiz de SP “a sensação é que na Justiça do Trabalho as partes podem mentir a qualquer tempo”. Segundo ele “existe uma sensação de impunidade, de vale tudo, porque no fim das contas, o que vale é o dinheiro.”

Quem já esteve numa sala de audiência sabe bem do que falamos. Ha inverdades de todos os lados, notadamente daqueles que se dispõe a “ajudar” o colega que está reclamando algo. “Não almoçar; trabalhar 18 horas seguidas; ser humilhado” … são argumentos que muitas vezes beiram o impossível.

Já houve quem dissesse trabalhar 19 horas por dia por seguidos por meses… Que essas medidas coibam a atuação dos maus profissionais e dos maus intencionados.

Reclamantes e reclamados merecem justiça. A verdadeira.

 

Obrigação de pagar pensão pelos avós – Entenda.

A Justiça tem entendido que a obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia é “subsidiária”, ou seja, o pagamento da pensão por parte deles (Avoengos) só devem ocorrer por morte ou insuficiência financeira dos pais, ainda assim, se comprovada  “necessidade” da pensão e “impossibilidade” de pagamento pelos pais, que são os responsáveis imediatos.

 

Em caso de falta de pagamento (dos avós) pode até mesmo haver a pena de prisão civil.

Em um caso analisado pelo STJ, a avó inadimplente tinha 77 anos, e a prisão civil foi considerada legítima. Na decisão, os ministros possibilitaram o cumprimento da prisão civil em regime domiciliar, devido às condições de saúde e a idade da ré.

Fonte – AASP

 

Finalmente temos nova lei que tributa remessa ao exterior em 6%

 

Depois de grande polêmica foi publicada a nova lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessa para cobertura de gastos pessoais, no exterior de residentes no Brasil em viagens de turismo ou negócios.

Houve redução de  25% para 6%, entretanto, por vetos do Presidente Interino,  os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços remetidos a residentes no exterior terão incidência de imposto de renda mantidos em 25%.

Serão beneficiados brasileiros em viagem de turismo e negócio desde que limitado em R$ 20 mil ao mês e remetidos por agências e operadoras de turismo cadastradas no Ministério do Turismo.

Estão inseridas as remessas para pagamento educacionais, científicos ou culturais, inclusive de taxas escolares, inscrições em congressos, conclaves, seminários e taxas para exames de proficiência. As remessas feitas por pessoas físicas residentes no país para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior também estão isentas.

Fonte – Repórter da Agência Brasil

 

Dano existencial trabalhista – Sim, isso existe. Entenda…

Um empregado conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de indenização por “dano existencial”. A motivação foi o excesso de horas extras que o teria afastado do convívio familiar.

Entendeu a decisão do TRT/15 que o excesso de horas extras causou a desestruturação de sua família e a redução dos momentos de lazer e convivência familiar e social.

Da decisão extrai-se que “A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado”.

Cabe a menção de que a jornada (4 x 2) estava revista na convenção coletiva, ou seja, teve a concordância do sindicato da categoria.

Vamos em frente.