Mês: Março 2020
MP 931 – URG – Alterações Societárias. Suspensos términos de mandatos e validado voto a distancia (virtual).
Nesse momento foi editada a MP 930 de 30 de março de 2020.
Basicamente:
- A Sociedades Anônimas, LIMITADAS, COOPERATIVAS e empresas publicas/subsidiárias poderão realizar assembleia geral ordinária (AGO) até sete meses após o término do exercício social.
- Dividendos podem ser distribuídos normalmente;
- Essa regra valerá para os fechamentos de 31/12/19 e 31/03/2020.
- Os prazos dos administradores e conselheiros ficam prorrogados até essa nova data;
- Qualquer disposição contratual em sentido contrário será nulo para 2.020;
- Fica validado VOTO a distância (digital) para atos de registro;
- Os registros societários ficarão prorrogados até que as JUNTAS COMERCIAIS restabeleçam suas atividades normais
Possibilidade de rescisão de contrato de trabalho sem pagamento de multa de FGTS e aviso prévio.
Com a evolução da fase vivemos, notadamente pelo fechamento de empresas por atos governamentais (shoppings, comércio, etc..), caso a empresa fique impossibilitada de sobreviver tendo que dispensar empregados poderemos estar diante de um tipo específico de FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPS.
Em linguagem leiga seria a obrigatoriedade de fechamento do negócio por ordem dos Governantes (Dória/Witzel). Para esses casos a CLT (quem diria) determina que a indenização pelo rompimento dos contratos deve ser paga pelo Estado.
Seria o caso do Aviso Prévio e da multa do FGTS.
Pode ser uma alternativa.
Medidas para pagamento de salários.
Ainda não há MP ou o ato regulamentador, mas baseando-se no discurso das autoridades as regras serão:
- Até 40 bi de reais para dois meses;
- Atingirá empresas com faturamento entre 360 mil e 10 milhões ao ano;
- Valor exclusivo para Folha de Salários;
- A empresa deverá devolver o valor (será um empréstimo) com 6 meses de carência e em até 36 meses;
- juros de 3,75% ao ano;
- haverá estabilidade de 2 meses para todos os empregados beneficiados;
- O valor cai direto na conta do empregado. A dívida é da empresa;
Aguardemos.
Nova Medida Provisória deve ser editada HOJE. Entenda o que deve mudar.
Nova MP deverá ser pautada, basicamente pelas seguintes regras:
- Suspensão dos contratos e de salários;
- Nesses casos os empregados poderão receber o Seguro Desemprego;
O problema estará nos salários maiores que deverão receber no “teto” do Seguro Desemprego. Menores salários, proporcionalmente, sentirão menos.
Tributos Federais – Não há regra de postergação de pagamentos, mas há ÓTIMAS chances judiciais. Entenda.
Mostra-se possível a propositura de medida judicial visando a postergação de tributos federais por 90 dias por conta da COVID-19.
O embasamento seria a garantia da subsistência e dos postos de trabalho dos empregados e suas famílias em face do excepcional momento por que passa a vida e a economia do povo brasileiro.
Há base legal e jurisprudencial.
EM ÉPOCA DE CRISE O IMPORTANTE É SOBREVIVER.
Estamos a disposição.
A comunicação com funcionários afastados é valida por whatsapp? Por exemplo: demitir assim é válido?
Matéria ainda controvertida, mas possível de implementação.
A Jurisprudência, mesmo a trabalhista, vem aceitando (muito antes do COVID-19) a prova realizada por mensagem de whatsapp. Há inúmeras decisões nessa linha.
Se podia antes, que dirá agora em que o contato presencial é proibido ou no mínimo evitável.
Nesse contexto, demitir empregados; colocar em BHE; comunicar férias; ordenar retorno e comunicações similares SÃO POSSÍVEIS de serem formalizadas por whatsapp, desde que a conta destinatária da mensagem seja a usualmente utilizada pelo empregado.
Se houver prova de que o empregado acessa a conta, a comunicação será equiparada ao termo ESCRITO.
Novos tempos. Novas Regras. Molde-se a isso.
Declarações do SIMPLES são adiadas
Resolução de hoje adia para 30 de junho o prazo para apresentação das declarações do SIMPLES.
Basicamente DEFIS e DASN.
Nada ainda sobre DIRPF.
Possibilidade de adiamento de obrigações acessórias federais – 90 dias. Entenda.
Não se trata de novidade, mas a IN RFB no. 1243 de 25 de janeiro de 2012 autoriza prorrogação do cumprimento de obrigações acessórias de tributos federais para as empresas que estejam sediadas em municípios em que o estado tenha declarado “calamidade pública”.
É o caso de todo o estado de SP, portanto, TODAS as obrigações acessórias estão prorrogadas para o 3o. mês subsequente ao devido.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é adiada.
O prazo de apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior acaba de ser adiada para 1 de junho de 2020.
Era 5 de abril.
Os motivos são óbvios. Mais um ponto positivo do Gov. Federal.