E-mail pode servir de prova para cobrança de dívida – Entenda.

Há muito se discute se mensagens eletrônicas podem ser usadas como meio de prova notadamente num mundo cada vez mais digitalizado.

Recente decisão do STJ entendeu que e-mail pode ser usado como prova desde que o juiz  se convença da veracidade das informações e da validade da correspondência eletrônica, ou seja, se no contexto do processo as afirmações forem razoáveis.

A decisão ressalta que atualmente há uma tendência em diminuir o uso de documentos em meio físico e que em boa parte os negócios privados são fechados por meio eletrônico afirmando ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas do mundo digital  e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência.

Sinal dos tempos…

 

REsp 1381603

Emissão de CAT só é obrigatória se o tempo de afastamento for superior a 15 dias.

Diante de um acidente de trabalho o empregador tem obrigação de emitir CAT –  Comunicação de Acidente do Trabalho, mas apenas se o afastamento for superior a 15 dias.

Ao menos esse foi o entendimento do TRT-MG virando decisão de primeiro grau.

A construção dessa decisão é extremamente importante dado a consequência e a burocracia das CATs, notadamente quanto ao aumento de fiscalização e até mesmo do grau de risco da atividade.

Embora seja ainda algo isolado essa posição deve prevalecer pois é mais lógica.

(Recurso Ordinário nº 0010645-07.2015.5.03.0081. Julgado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de relatoria do Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida; julgado em 08.09.2016. Publicado em 09.09.2016)

Gravação oculta feita por empregado é entendida como prova válida na justiça do trabalho. Entenda.

A utilização de gravações ocultas (feitas por smartphones) ainda é algo não sedimentado na justiça de modo geral. Recentemente em um processo trabalhista o TRT considerou válida a gravação, mesmo s…

Fonte: Gravação oculta feita por empregado é entendida como prova válida na justiça do trabalho. Entenda.

Gravação oculta feita por empregado é entendida como prova válida na justiça do trabalho. Entenda.

A utilização de gravações ocultas (feitas por smartphones) ainda é algo não sedimentado na justiça de modo geral.

Recentemente em um processo trabalhista o TRT considerou válida a gravação, mesmo sem que o “chefe” soubesse que estava sendo gravado.

O tribunal trabalhista fundamentou seu posicionamento na postura do STF pela qual, se um dos interlocutores faz a gravação, mesmo que o outro desconheça, desde que não haja razão para sigilo, a prova será válida.

No STJ, de outro modo, a prova ainda é considerada ilícita por ferir o direto à privacidade,

O tema está longe de ser unânime, mas precauções devem ser tomadas.

 

Aviso-Prévio proporcional também deve ser aplicado em favor da empresa. Ótimo precedente. Não é sempre que a Justiça do Trabalho tem essa postura!

O TST, revertendo decisões de primeiro grau em sentido contrário, sedimenta posição de que o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço instituído em 2011,deve ser aplicado também a favor da emp…

Fonte: Aviso-Prévio proporcional também deve ser aplicado em favor da empresa. Ótimo precedente. Não é sempre que a Justiça do Trabalho tem essa postura!

Aviso-Prévio proporcional também deve ser aplicado em favor da empresa. Ótimo precedente. Não é sempre que a Justiça do Trabalho tem essa postura!

O TST, revertendo decisões de primeiro grau em sentido contrário, sedimenta posição de que o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço instituído em 2011,deve ser aplicado também a favor da empresa.

A lei estabelece que aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço até o máximo de 60 dias e agora, com essa decisão, ficou claro que a obrigação é recíproca aplicando-se a isonomia no trato entre empregado e empregador. Caso o empregado peça demissão e não cumpra o “aviso” os dias adicionais poderão ser descontados em rescisão.

Deve ser comemorado, pois não é sempre que a Justiça do Trabalho toma decisões equilibradas e razoáveis como essa.

Processo: RR-1964-73.2013.5.09.0009

Projeto de Lei tenta permitir incentivo às empresas para investir na formação profissional de seus empregados. Hoje, por incrível que pareça, não pode!

Comissão Especial da Câmara de Deputado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei  68/2011, que autoriza  incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados. Se…

Fonte: Projeto de Lei tenta permitir incentivo às empresas para investir na formação profissional de seus empregados. Hoje, por incrível que pareça, não pode!

Projeto de Lei tenta permitir incentivo às empresas para investir na formação profissional de seus empregados. Hoje, por incrível que pareça, não pode!

Comissão Especial da Câmara de Deputado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei  68/2011, que autoriza  incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados.

Se aprovado as empresas poderão deduzir como despesa os custos com a formação profissional de seus funcionários.

Os gastos com a formação, no entanto, não podem substituir ou complementar a remuneração devida a qualquer empregado beneficiado e não podem ser base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Hoje, por incrível que pareça, se empresas custearem formação educacional de seus empregados estarão sujeitas ao pagamento de mais de 60% de encargos tributários (INSS, IRRF e FGTS).

Vá entender..