A Reforma Tributária que nos espera em 2019. Parte II

Quanto ao IMPOSTO DE RENDA das Empresas há ainda grande dúvida na minuta do texto da reforma apresentado.

O que parece consensual é que a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) será extinta com consequente elevação  do IRPJ que passaria de 25 para 30%.

Seria criado o imposto de renda sobre a distribuição de lucros (extinto desde a década de 1990), o que mudaria completamente o planejamento das pequenas empresas, notadamente do segmento de serviços (PJs).

Não há clareza, igualmente, quanto ao tratamento a ser dado às empresas do SIMPLES e mesmo do lucro presumido.

Estamos atentos e novas notícias serão passadas aqui. 

A Reforma Tributária que nos espera em 2019. Entenda (parte I).

Tramita na Câmara (já em fase adiantada) relatório da reforma tributária. A proposta, basicamente, extingue os seguintes tributos:

  • ISS
  • ICMS
  • IPI
  • Cofins
  • CIDE
  • Salário Educação
  • IOF
  • PASEP

Em substituição passariam a viger dois novos impostos (i) IBS Imposto Operações com Bens e Serviços “estadual”e o (ii) imposto seletivo “federal”.

A transição para novo modelo seria lenta (em 15 anos) com coexistência de ambos sistemas que paulatinamente migraria para o novo.