Guerra Fiscal entre Municípios – STF define como inconstitucional

Desde a CF/88 que municípios (especialmente aqueles fronteiriços com grandes metrópoles) diglalidam-se para receber empresas concedendo redução de ISS.

Agora o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei do Município de Poá (SP) que reduzia a base de cálculo do ISS por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 190, na qual o governo do Distrito Federal argumenta que a lei constitui medida de “guerra fiscal” e prejudica a arrecadação dos demais entes federados.

O entendimento foi de que a legislação municipal incorre em tema de competência da União (base de cálculo do tributo), além de afrontar o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que determina  alíquota mínima do ISSQN de 2%.

Não haverá efeitos retroativos anteriores a liminar (2015).

 

Ofensas a empresa em redes sociais pode gerar demissão por justa causa. Entenda.

O mundo digital em que vivemos traz consequências jurídicas que ainda estão em fase de consolidação. Uma delas é a situação em que empregados destilam ódio contra os empregadores atacando a moral e as regras de boa convivência entre empregado e empregador.

Ofensas pelo FACEBOOK, como exemplo, podem ser objeto de justificativas para demissão por Justa Causa como recentemente entendeu a  9ª Turma do TRT-2.

No caso verificou-se que as ofensas publicadas caracterizaram falta grave “praticando ato lesivo à honra e boa fama (da empresa), sobretudo quando se considera a repercussão e o alcance que a informação pode ter, por conta do meio em que foi divulgada”.

Assim, a justa causa (prevista no artigo 482, “k”, da CLT) pode ser aplicaca

(Processo: 0000574-35.2013.5.02.0083 – Acórdão 20160382240) – Fonte AASP.

INSS sobre convênio médico oferecido a funcionários. Veja o que muda.

Como forma de desafogar o sistema público de saúde o Estado concedeu benefício de não tributação dos planos de assistência médica fornecido pelas empresas a seus funcionários. Era uma contrapartida para incentivar o uso da rede privada diminuindo os gastos do tesouro.

Todavia a lei que desonera a tributação determina que o plano deve ser o mesmo para todos, o que não ocorre no mais das vezes.

O CARF, avaliando recente caso prático de distinção de planos entre cargos, entendeu que havia desvio de finalidade e tributou os valores pagos pelo INSS.

Para evitar riscos as empresas devem ofertar o mesmo plano para todos e aqueles que optarem por “planos melhores” devem pagar as diferenças, pena de haver risco de autuação.

Custo Brasil… já ouviu falar?

E-Social – Finalmente uma nova posição do Comitê Diretivo. Veja os novos prazos

O Comitê Diretivo do E-Social, por intermédio da Resolução no. 2 de 30 de agosto de 2016 determina os seguintes prazos de início do programa:

  • 1 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento em 2016 acima de 78 milhões;
  • 1 de julho de 2018 para os demais empregadores, ficando dispensada a prestação das informações dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) nos 6 primeiros meses depois da data de início.
  • Até 1 de julho de 2017 será disponibilizado o ambiente de testes.

É a quarta prorrogação. Se será a última, só o futuro dirá.

E-Financeira. Entenda como funciona e as consequências.

Em 12 de agosto foi entregue a primeira declaração “e-financeira”. A próxima será em novembro.

Em agosto foram entregues as informações relativas a 2015, agora, será demonstrada a movimentação de janeiro a junho de 2016, englobando não apenas os saques como os saldos bancários completos.

Por óbvio esses dados serão cruzados com os saldos da declaração de imposto de renda e eventuais inconsistências ficarão ainda mais expostas.

Bancos; plano de saúde; seguradoras; cartórios de imóveis e instituições financeiras como corretoras e distribuidoras deverão apontar não só os saldos mensais como a movimentação ocorrida no período.

Sem dúvida trata-se de uma nova fase na vida dos contribuintes cujos efeitos passarão a ser percebidos a partir de 2017 com a entrega da Declaração de Rendas de 2016.

e-Social. A novela continua. Entenda como estão os prazos de adoção.

A Receita Federal mais uma vez adia a vigência obrigatória do e-Social. A expectativa atual passa a ser janeiro de 2018, devendo as declarações ser entregues em setembro desse ano, embora não exista ainda manifestação oficial da RFB.

Novamente a justificativa se coloca na ausência da lay-out de consenso, somado ao despreparo dos usuários e empresas e, agora, da crise econômica que adia investimentos em TI.

A divulgação, bem se diga, foi péssima e não devemos esquecer o grande transtorno causado pelos usuários familiares (empregados domésticos) que até hoje têm grande dificuldade no manuseio.

Pesquisa do SESCON aponta que apenas 4% das empresas estaria adaptada para adoção plena do novo sistema e mesmo para essas falta ambiente de teste elevando a incerteza dos resultados.

Aguardemos.