Julgamento sobre Terceirização no STF será em 9/11. Sua vida certamente mudará. Entenda.

A eterna questão da terceirização será julgada pelo STF a partir de 9/11. Cabe lembrar que não há lei que trate do assunto razão pela qual o TST normatizou a questão pela Súmula 331, vedando a contratação de PJs nas chamadas atividades fins.

O caso será analisado e “repercutirá” para todos os processo em andamento, dai sua extrema relevância.

A despeito de “irregular” (aos olhos do TST) é enorme o rol de empresa que contrata PJs para atividades complementares (muitas vezes fim) o que traz insegurança jurídica para empresas e prestadores de serviços. Há passivos potenciais imensos.

O STF terá de enfrentar o dilema: permite o que o mercado já adota há anos ou joga todos num limbo de mais incerteza e risco trabalhista e previdenciário.

Esse blog torce para que o Judiciário faça o que o Legislativo não tem coragem: deixe que os envolvidos na questão avaliem o que é melhor para seus contratos, sem que um emaranhado de leis da década 40 os discipline.

Itália inova na comunicação com contribuires que passam a receber avisos por CELULAR. Chegaremos lá…um dia.

O Fisco da Itália inaugurou nesta sexta-feira (28/10) um serviço que promete facilitar a vida do contribuinte. Aqueles que registrarem seu número de celular receberão um SMS informando sobre débito…

Fonte: Itália inova na comunicação com contribuires que passam a receber avisos por CELULAR. Chegaremos lá…um dia.

Itália inova na comunicação com contribuires que passam a receber avisos por CELULAR. Chegaremos lá…um dia.

O Fisco da Itália inaugurou nesta sexta-feira (28/10) um serviço que promete facilitar a vida do contribuinte. Aqueles que registrarem seu número de celular receberão um SMS informando sobre débitos fiscais e pagamentos de reembolso.

A Receita italiana explica que o objetivo é evitar que um simples descuido do contribuinte faça com que ele adquira uma dívida. Assim, ele será comunicado, por exemplo, sempre que um ordem de pagamento estiver para vencer.

O contribuinte também vai receber um SMS quando o Fisco mandar uma cobrança por carta e o pagamento não for feito. Uma vez recebido o SMS, o contribuinte ainda terá 30 dias para pagar a fatura sem juros. Restituições de imposto pago a mais também serão comunicadas por mensagem no celular, para que o contribuinte possa checar sua conta e conferir se o reembolso foi feito corretamente.

Revista Consultor Jurídico

Nova Lei do SIMPES – REFIS autorizado. Entenda

Ontem foi sancionada lei que recria o parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas – SIMPLES em 120 parcelas.

O novo texto inclui como elegíveis as atividades de salões de beleza – como os de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.

O novo limite salta dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões.

Cria-se a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as empresas iniciais a obterem aportes financeiros sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

Estima-se que 600 mil empresas possam aderir ao novo parcelamento.

 

 

Dispensa por justa causa de empregado por alcoolismo. Pode?

A dispensa de empregado  por justa causa em razão de alcoolismo é tema relativamente novo nos debates jurisprudências.

O  Tribunal Regional do Trabalho/SP considerou  válida a argumentação do empregado  de que a embriaguez dele não podia ser considerada falta grave, visto que o alcoolismo atualmente é considerado como doença pela (OMS), e, por isso, não pode justificar a demissão por culpa do empregado.

Assim, não estaria dentro dos itens elencados pelo artigo 482 da CLT . Do julgado extraímos: “Competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado”.

O empregado foi reintegrado ao emprego devendo receber por todo o tempo que ficou afastado, além de indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil.

(Processo nº 0000209-03.2015.5.02.0053 – Acórdão 20160545786)

Fonte – Secom/TRT-2