Valor limite de SIMPLES e MEI serão elevados. Entenda o momento.

O Congresso se agita para finalmente elevar o limite do SIMPLES NACIONAL e do MEI.

O limite do SIMPLES iria para 8.47 milhões e para as MEIs seria de 142 mil ao ano.

O texto já foi aprovado no Senado (apenas para a MEI) e na Câmara houve inserção do SIMPLES.

É possível que nas próximas semanas tenhamos novidades.

Toda atenção. Essa alteração aliada ao REFIS que está em vigor ajudam MUITO os pequenos e preciosos negócios.

REFIS do SIMPES – Adesão começa na sexta feira. Veja.

A adesão ao programa, como era previsto, começará na sexta feira, primeiro de abril.

Haverá um link para acesso e parcelamento dos débitos que o contribuinte queira indicar. Há expectativa de 650 mil adesões ao programa.

O programa permitira simular o valor e as condições, em especial quanto ao desconto que dependerá da queda do faturamento.

Serão até 188 parcelas, com correção pela SELIC e poderão aderir mesmo as que já foram excluídas, entretanto, apenas as empresas que formalizaram ingresso até 31/1/2022 poderão permanecer no programa.

Atualizações em breve.

REFIS do SIMPLES – Alterada regulamentação – Entenda. URG.

Hoje foi publicada nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, de número 167, alterando a primitiva (166, de 18 de março).

Por essa nova regulamentação fica claro que poderão ingressar no programa de parcelamento as empresas que estão atualmente no SIMPLES ou que foram desenquadradas no passado.

Prevalecerá a “origem” do débito e não o enquadramento atual da empresa.

Ainda não foi aberta a condição para adesão, o que acreditamos deverá ocorrer ainda essa semana.

Novas Regras Trabalhistas – Entenda.

Já está valendo. Trata-se da MP 1.108 de 25 de março de 2022. Basicmente:

  • A nova regra prevê 3 tipos de contrato (i) por jornada/tradicional; (ii) produção e (iii) tarefa;
  • O teletrabalho não será descaracterizado de houve parte dele em presencial, independentemente do número de dias, basta que as partes ajustem isso expressamente no contrato de trabalho (ou aditivo);
  • É a figura clássica do trabalho híbrido;
  • Cria-se a figura da contratação por produção ou tarefa, sem controle de jornada;
  • Pode haver o controle de jornada, quanto não se tratar de produção/tarefa, mas isso não é obrigatoriamente condição contratual;
  • Trabalhadores baseados em outros países serão regidos pela lei brasileira, mas não há impedimento de ser eleita nova regra (estrangeira);
  • Valerá a regra da base territorial da contratante/empresa quando o trabalhador estiver alocado em outra cidade ou estado (que seria base de outro sindicato);
  • O empregado poderá usar o software fora da jornada sem que isso represente hora extra, bastando que esteja claro na negociação;
  • Se o empregado decidir alterar do teletrabalho para o modo presencial a empresa não será responsável pelas despesas decorrentes dessa mudança;
  • Trabalhadores com filhos de até 4 anos ou com deficiência terão prioridade na contratação pelo modo de teletrabalho;

Sindicatos, a esquerda e o Ministério Público do Trabalho já se colocam contra parte das medidas, o que nos leva a acreditar que são inovações MUITO BOAS para empresas e trabalhadores.

Atualizações em breve.

Medida Provisória também altera o Auxílio-Alimentação. Veja.

A mesma MP que flexibiliza a jornada de trabalho, alterou as regras do auxílio-alimentação.

Basicamente, fica proibida a cobrança de “taxas negativas” ou descontos na contratação de empresas fornecedoras do auxílio.

Com isso as empresa “tiqueteiras” não poderão das descontos (cabe lembrar que são isentas pelo PAT), o que desequilibrava o mercado, vez que cobravam taxas maiores dos lojistas.

O governo buscou garantir que os valores do auxílio sejam efetivamente usados para a compra de gêneros alimentícios além de corrigir as distorções em favor das empresas fornecedoras de tiqutes.

Nova Regra para o trabalho a distância (híbrido). Veja o que já sabemos.

Ontem, 25/03, foi editada Medida Provisória, cujo texto não tivemos acesso ainda, criando o modelo híbrido de trabalho havendo a regulamentação (agora em lei) do teletrabalho.

A regra estabelece que a permanência do trabalhador no local do trabalho para tarefas específicas, não altera o regime de teletrabalho.

Cria-se uma nova modalidade de ajuste de remuneração por tarefa ou produção, sem controle de jornada tradicional tradicional.

Seria aplicável também para estagiários e aprendizes. Há regra de que trabalhadores com deficiência ou com filhos de 4 anos devem ter prioridade para essa modalidade.

Os detalhes deverão ser tratados entre as partes.

Já ouço a esquerda gritar contra, o que, por óbvio, é um sinal de que a inovação é ótima para empregados e empregadores.

IPI terá nova redução. IOF idem.

O Ministro da Economia afirmou que a redução do IPI, atualmente em 25%, subirá para 33% no curto prazo.

O mesmo acontecerá com o IOF, mas esse será mais gradual.

O DPVAT foi zerado.

O ICMS sobre gasolina, embora no âmbito estadual, também será reduzido seguindo orientações da Lei Complementar 192.

Segundo o Ministro: “…a elevação da arrecadação será transformada em redução de tributos”.

Parabéns para ele.

O incrível é haver quem vá contra isso…