No final de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, no sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.
Vale dizer que só paga quem assim desejar!
- Por Dra. Veridiana Futuro