Contribuição Sindical – Entenda a atual posição do STF*

No final de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, no sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Vale dizer que só paga quem assim desejar!

  • Por Dra. Veridiana Futuro

Comércio Economiza 1 bilhão com Reforma Trabalhista!

Exatamente um ano após a vigência da reforma trabalhista a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO estima que o segmento economizou mais de 1 bilhão de reais com indenizações, processos e custas trabalhistas.

A redução do número de processos ultrapassa 30%, mas os valores envolvidos são bem menores (em verdade mais próximos da realidade).

Aventuras processuais como: equiparação salarial; acúmulo e desvio de função; periculosidade e insalubridade, dentre outros, foram retirados da grande maioria das  demandas que usavam estes títulos para “engordar” os processos.

Sem dúvida uma grande notícia!

Fonte O ESTADO de São Paulo – 11/11/2018

Possibilidade de advertência formalizada por Whatsapp

A Justiça do Trabalho passa, cada dia mais, a reconhecer a comunicação por WhatsApp como prova para fins trabalhistas.

Recente decisão reconheceu a advertência feita a determinada funcionária para que retornasse ao trabalho e pelo não atendimento, reconheceu a demissão por justa causa.

Constrói-se entendimento de que o “whats” é comunicação oficial.

Bom para todos. Isso representa eficiência e baixa com custos burocráticos.

Recomendamos, inclusive, que esta forma de comunicação passe a constar nos contratos de trabalho.

Bem vindo ao séc. XXI.