Mantida justa causa por críticas feitas no facebook da empregadora.

Determinada empresa dispensou, por justa causa, um empregado em razão de ter  postado na página do Facebook da empresa comentários ofensivos, além de uma foto com gesto obsceno.

Em ação trabalhista o demitido requereu a rejeição da justa causa e indenização por danos morais. Perdeu em primeira e segunda instâncias sob argumentos de que a conduta foi difamatória atingindo a honra e boa fama do empregador, rompendo a confiança e o respeito que devem prevalecer por todo o contrato de trabalho.

O TRT ainda alertou não se tratar de página criada pelo trabalhador, onde, em tese, haveria acesso restrito e maior liberdade de manifestação de pensamento, mas no espaço virtual da própria empregadora podendo ser visualizadas por clientes, empregados, fornecedores, etc.. demonstrando a violação ao respeito mútuo que deve permear o vínculo de emprego.

Sinal dos tempos…

TST define que empresas não podem exigir atestado de antecedentes criminais. Entenda.

Havia dúvida se empregadores poderiam pedir atestado de antecedentes criminais em processos de seleção.

Tratamos do tema há algum tempo. Confira:

https://piraciadv.com/2016/07/04/e-permitido-pedir-antecedentes-criminais-na-contratacao-de-empregados-caberia-danos-morais-2/

Agora o TST definiu que não é lícito exigir esse documento  – salvo algumas exceções, como vigilantes, tratadores de idosos e casos similares – sob pena de indenização por danos morais independentemente de o candidato ter ou não sido admitido.

A decisão entendeu que o pedido de certidão está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento (apagamento de notícias desabonadoras).

 

 

Reforma Trabalhista – Fim do imposto sindical. Fim de sindicatos como o “Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais do Estado de São Paulo”. Piada pronta.

Você sabia que existe o “Sindicato dos Empregados em Sindicatos” e que há queixas de que ele não respeita a convenção coletiva? Que “nascem” 250 novos sindicatos por ano? Que existem mais de 17 mil sindicatos no Brasil enquanto nos EUA há 130? Dê uma “googada” e se surpreenda.

Pois bem. Isso só ocorre em razão da contribuição sindical obrigatória que transforma todos os trabalhadores em contribuintes dessa excrescência institucional. Não à toa protestos regados a mortadela fazem tanto sucesso em apoio a corruptos de camisa vermelha. São financiados por todos nós com a dinheirama derramada nas mãos desses pelegos. São mais de 3 bilhões de repasses para esse cabide de emprego.

A reforma trabalhista, talvez o único legado do governo Temer, tem por premissa o fim dessa contribuição.

Tem como ser contra (se você não é usufrutuário dessa mamata)?

Posição atual do REFIS. Fortes sinais de melhora. Acompanhe. Prazo final 31/05.

Até este momento houve baixa adesão ao REFIS (menos de 20 bilhões de reais) fazendo com que o recolhimento previsto para 2017 fique na faixa de 2 bilhões quando o Governo aguardava perto de 8 bilhões.

Diante deste quadro a MP 766, que segue em tramitação no Congresso, sofre grande pressão e deve ser flexibilizada para contemplar as seguintes alterações/melhorias:

  1. Englobar não apenas débitos com a RECEITA e a PGFN, mas também com autarquias e fundações;
  2. Inclusão de débitos até março de 2017;
  3. Desconto de 90% de multas (pagamento à vista);
  4. Desconto de 85% dos juros (também para pagamento à vista);
  5. Escalonamento de descontos para pagamento parcelado que poderia chegar a 18 0 parcelas;

Estima-se que com essas alterações a adesão seja muito maior gerando 10 bilhões ainda em 2017.

Seguimos orientando nossos clientes a não aderir até que a MP seja convertida em Lei e haja clareza no benefício da redução de encargos.

Agora, mais do que antes, a perspectiva é boa. Prepare-se para decidir na última semana de maio.

Liminar suspende ultratividade de norma trabalhista. Entenda. Coisas que só acontecem por aqui.

O STF suspendeu, por liminar, os efeitos de decisão do TST que mantinha vigente os efeitos do princípio da ultratividade das normas coletivas.

Não é fácil compreender.

Este “princípio” determina que as cláusulas previstas em convenções coletivas mantêm-se válidas mesmo depois de perder a validade somente podendo ser extintas por nova negociação coletiva.

É como se um direito trabalhista uma vez inserido no acordo passasse a viger eternamente….

Ao menos por ora essa aberração está com efeitos suspensos. Aguardemos…

Projeto de Reforma Trabalhista – Entenda os principais pontos.

Em 12 de abril foi apresentado primeiro texto da reforma trabalhista. A intenção dos Deputados é que o texto seja votado em poucas semanas, portanto, prepare-se. Veja o que pode mudar:

a) Arbitragem – Haverá possibilidade de os conflitos serem levados à arbitragem.

b) Negociado x Legislado – O tema central será a sobreposição do “negociado” contra o “legislado”. Essa tese vem tendo acolhida no STF e rejeição no TST. Agora o tema deverá ser pacificado.

c) Jornada parcial – Passará de 25 para 30 horas sendo impossibilitada horas extras neste caso.

d) Jornada intermitente – Hoje é vedado. A proposta prevê permite a contratação de trabalhador em apenas alguns dias da semana, ou mesmo algumas horas por dia  pré-determinadas. O pagamento poderá ser “por hora” respeitado o piso.

e) home office – regulamenta a atividade trazendo mais segurança. Nada muda substancialmente ao que já ocorre atualmente.

f) Férias – Poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais com 5 dias ou mais.

g) Contribuição Sindical – Deixa de ser obrigatória. Pagarão apenas os associados aos sindicatos.

h) Horas in itinere – Deixa de ser pago pela empresa se esta providenciar o deslocamento.

Seminário sobre TERCEIRIZAÇÃO com Dr. Piraci Oliveira – 04/05/2017 – Veja o Programa. Inscrições abertas.

Nova Lei da Terceirização – O Que Você Precisa Saber

CÓDIGO: AB-313

04 de maio de 2017

Objetivo:
Capacitar os operadores de RH, financeiro, jurídico e estratégicos para utilização dos “terceiros” como forma de maximização de resultado operacional e tributário, sem perder de vista a redução dos passivos ocultos e o perfeito atendimento da nova lei.

Conteúdo Programático
– Histórico jurídico da Terceirização;
– Efeitos da Súmula 331 do TST
– Posição dominante da Jurisprudência e do MPT
– Responsabilidades SOLIDÁRIA e SUBSIDIÁRIA (efeitos)
– Nova lei da Terceirização
– Consequências práticas da PEJOTIZAÇÃO
– Planejamento Tributário para terceirizar

Palestrante
Dr. Piraci Oliveira
– Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência;
– Mestre em Direito e Professor Universitário;
– Pós Graduado em Direito do Trabalho;
– MBA em Direito Empresarial pela FGV/Universidade da Califórnia;
– Mestrando em Direito Constitucional;
– Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça – Haia/Holanda);
– Foi Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick;
– Consultor Tributário;
– Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário;
– Autor de diversos livros especializados. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria previdenciária e tributária.

Data
04 de maio de 2017
Quinta-feira, das 9h às 14h

Carga Horária
05 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Investimento
R$ 590 à vista
ou 2 x de R$ 303
ou 3 x de R$ 207
ou 4 x de R$ 159
ou 5 x de R$ 130
ou 6 x de R$ 111

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
Solicite um orçamento.

Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo;
2) Serviço de coffee-breaks;
3) Emissão de certificados.

Cada participante terá direitoa 3 consultas posteriores com o Docente.

Formas de Pagamento
1) Depósito Bancário;
2) Cartão de Crédito VISA, Mastercard ou Diners;
3) Cartão de Débito RedeShop, Visa Electron ou MasterCard Maestro;
4) Boleto Bancário*;
5 ) Cheque.

*A YCON emite boleto(s) bancário(s) somente para empresa, nas seguintes hipóteses: a) Para pagamento à vista de uma ou mais inscrições. b) Para pagamento a prazo de duas ou mais inscrições.

Procedimento de Inscrição
1) Clique no link em azul escrito “Inscreva-se”;
2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line;
3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.

Informações
Ycon Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena – São Paulo – SP
Fone/fax: (11) 3816-0441
E-mail: cursos@ycon.com.br

TST admite que cotas para deficientes seja livremente negociada em acordo coletivo, mesmo contrariamente à lei.

O TST aceitou, mesmo contrariamente à sua jurisprudência, a validade de negociação coletiva que flexibilizava (diminuía) a Lei de Cotas para vagas de trabalho de pessoas com deficiência.

Todos aqueles que devem cumprir o plano de quotas sabe quão difícil é o preenchimento que por vezes mostra-se impossível. Mesmo assim o Ministério Público do Trabalho tem questionado duramente seu não atendimento.

O precedente tem dupla importância:

(i) Flexibiliza a implementação de norma inexequível e,

(ii) Prestigia o “negociado” em sobreposição ao “legislado”.

Este blog, sempre muito crítico às posições da Justiça do Trabalho, agora o elogia.