Empresas do SIMPLES – Toda atenção para isto.

As empresas do SIMPLES devem ficar atentas quanto aos riscos de exclusão do  Simples Nacional por inadimplência.

Isto porque nesta semana foram enviados  – via Domicílio Tributário Eletrônico – mais de 700 mil notificações de débitos previdenciários e tributários com a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda totalizando 19 bilhões de reais.

A contar da data de ciência as empresas terão 30 dias para a pagamento ou parcelamento sob pena de exclusão do programa.

Atenção para os prazos:

  1. 45 dias para consultar o domicílio;
  2. 30 dias para regularização;As empresas que não atenderem a intimação serão excluídos do Simples a partir de  1/1/2019.

Toda atenção.

Quotas de Deficientes – A Saga continua.

A lei brasileiro determina que empresas acima de 100 empregados devem ter no mínimo 2% de empregados deficientes ou reabilitados. A depender do número de empregados o percentual chega a 5% (art. 93 da Lei 8.213/91).

Neste cenário o Ministério do Trabalho tem notificado centenas de empresas para que compareçam à autoridade provando as contratações, sob pena de multas elevadas.

Na prática é IMPOSSÍVEL o cumprimento da quota é impossível.

Temos orientado nossos clientes a comprovar o esforço na contratação já havendo inúmeras decisões cancelando autos de infração com base nesse argumento.

Porém, em recente decisão o Tribunal de SP mesmo diante desta prova (como a inserção de anúncios das vagas na mídia e a realização de campanhas de conscientização) manteve determina autuação sob argumento de que : “existem inúmeras entidades no Estado de São Paulo voltadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, e que poderiam ter sido contactadas diretamente pela autora, não bastando a divulgação das vagas disponíveis em sites especializados em recrutamento e a realização de campanhas internas para eximir-se da responsabilidade de cumprimento da cota”.

Difícil…