Publicado Decreta da suspensão e redução de contrato de trabalho. Veja os principais pontos:

Acaba de ser publicado o Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020. Basicamente:

  • Os prazos máximos para contratos de redução proporcional e de suspensão de contrato de trabalho passam a ser acrescidos em 60 dias;
  • O prazo máximo do benefício passa a ser de 180 dias;
  • O prazo máximo para fruição do benefício é 31/12/2020;
  • Empregado com contrato intermitente poderá receber 600 reais por mais 2 meses’;

Era isso !

Receita Federal aperta a declaração de inaptidão de CNPJ por omissão. Entenda o reflexo tributário.

A Receita Federal está apertando as ações internas para declarar inaptidão de CNPJ de empresas com omissão de entrega de declarações.

Com 2 anos de omissão de DCTG ou DIR já é possível a cassação de inscrição que para fins tributários é EXTREMAMENTE danosa, com a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Aliás, esse tema será o principal objeto de nosso webinar de quinta feira.

Todo cuidado.

STF indica que ISS não deve integrar base de cálculo do PIS e COFINS. Entenda.

O STF começa a julgar a tese de inclusão do ISS na base de cálculo do Pis e Cofins, nos mesmos termos do que ocorreu com o ICMS.

O relator do processo (Celso de Mello) já se posicionou pela inconstitucionalidade do pagamento.

Nos próximos dias teremos a posição final que, como antecipado, deverá ser favorável aos contribuintes.

Aguardemos.

Suspensão e Redução de contrato de trabalho é prorrogada por mais 60 dias. Entenda.

O Ministro da Economia anunciou agora à pouco a prorrogação da possibilidade de redução e suspensão de jornada de trabalho, como havíamos dito nesse blog há poucos dias.

Oficialmente a inovação será publicada em 25/08, próxima terça feira, mas os moldes serão os mesmos do atualmente vigente , como limite máximo agora de 180 dias.

Uma boa notícia !

INSS não deve incidir sobre salário-maternidade.

Nova decisão, agora do TRF4, concedeu liminar para que não haja tributação pelo INSS (quota patronal) sobre salário maternidade.

A decisão é lastreada por posicionamento do STF que assim se fixou:  “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

As empresas que desejarem o não pagamento devem buscar o direito na justiça, pena de serem autuadas, haja vista que a RFB não admite o não pagamento.

Mantida, em definitivo, a multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa. Entenda.

Discussão muito antiga foi ontem pacificada pelo STF. A multa (em verdade contribuição social) de 10% incidente sobre o valor do saldo do FGTS devido das rescisões de contrato de trabalho sem justa causa foi tida por legal.

A decisão determinou que: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída”. 

Cabe lembra que essa desgraça acabou em julho de 2020. O debate era relativo à possibilidade de recuperação dos valores pagos.