Empresas que não regularizarem pendências fiscais serão excluídas do SIMPLES. Prazo – 31/01.

Empresas que estavam no SIMPLES em 2019 tem até 31/01/2020 para quitarem débitos e se manterem no programa.

Em setembro a RECEITA remeteu mais de 700 mil notificações apontando débitos (mais de 21 bilhões de reais).

Lembre-se: pagar tributo pelo SIMPLES e estar fora do programa é desastroso. Confirme sua posição no “Portal do Simples Nacional” imediatamente.

E-Social. Novo cronograma de implementação já chega em 2.023. Entenda.

E as regras para implementação do E-Social já chegaram em 2.023. Em dezembro houve nova alteração do cronograma, acompanhada de simplificação – necessário se diga -.

Eventos de saúde e segurança (que valeriam a partir de 8/1/2020) foram adiados para todo os empregadores.

Micro e pequenas empresas, que também ingressariam em janeiro/2020, passarão a registrar os dados da folha de forma escalonada mas a partir de julho.

O mercado aguarda notícias de simplificação e em especial de extinção de informações em duplicidade.

Declaração de não ocorrência de operações suspeitas – Seu contador tem até 31/01 para apresentar. Entenda.

Até 31 de janeiro os profissionais da contabilidade (responsáveis pelos escritórios) devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro de seus clientes. Trata-se de uma “declaração negativa” de irregularidade.

Ficam obrigados mesmos os profissionais que trabalharam eventualmente (autônomos) prestando serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria ou qualquer trabalho similar.

Não se trata de denúncia mas de comunicação. Depois disso o COAF avaliará, juntamente com outras informações, se abre procedimento de investigação.

A informação é sigilosa e se não remetida (desde que o contador tenha conhecimento da irregularidade) poderá implicar em sua responsabilização conjunta.

Minha Casa Minha Vida – Novas regras de tributação. Entenda.

Por intermédio da lei 13.970 de 27/12/2019 foram alteradas as regras de tributação do programa MCMV.

Resumidamente:

  • Fica autorizada a tributação de 1% até o final do recebimento das vendas independente do momento, desde que o registro da incorporação, nessa modalidade, tenha ocorrido até 31/12/2018;
  • Obras registradas depois de 31/12/2018, desde que em valores unitários inferiores a 124 mil reais, poderão gozar da tributação de 4% da receita;
  • Receitas financeiras e variações monetárias decorrentes da operação também serão oneradas por 1 ou 4%;
  • O RET (1 e 4%) deve ser aplicado até o final recebimento das vendas, independentemente da data de assinatura dos contratos e mesmo do recebimento dos valores.

São importantes medidas que trazem segurança jurídica ao mercado de incorporação.

Elevação da cota de isenção para viajantes que chegam ao Brasil.

A RECEITA FEDERAL esclarece que desde 1/1/2020 a isenção para viajantes que chegam ao Brasil passam a ser as seguintes:

  • Compras em FREE SHOPS de aeroportos e portos – sobe de 500 para 1.000 dólares;
  • Para a entrada por via terrestre, NÃO houve mudança nas compras em free shops permanecendo o limite de 300 dólares;
  • Para viajantes em fronteira terrestre o limite salta de 300 para 500 dólares;

Não houve aumento no limite de compras de bens no exterior, que segue sendo 500 dólares.

Para viagens provenientes do MERCOSUL a elevação para 1 mil dólares está autorizada, mas ainda não foi publicada.