Até 31 de janeiro os profissionais da contabilidade (responsáveis pelos escritórios) devem comunicar ao COAF a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro de seus clientes. Trata-se de uma “declaração negativa” de irregularidade.
Ficam obrigados mesmos os profissionais que trabalharam eventualmente (autônomos) prestando serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria ou qualquer trabalho similar.
Não se trata de denúncia mas de comunicação. Depois disso o COAF avaliará, juntamente com outras informações, se abre procedimento de investigação.
A informação é sigilosa e se não remetida (desde que o contador tenha conhecimento da irregularidade) poderá implicar em sua responsabilização conjunta.