NOVO REFIS – Posição de 31/05. Houve melhoras.

Executivo e Congresso seguem debatendo os termos do NOVO REFIS, cuja adesão finaliza hoje. Haverá, como já dito, uma nova MP em poucos dias. O mercado espera para a próxima segunda feira.

O novo desenho separa as empresas em dois grupos:

(i) Empresas com débitos superiores a 15 milhões:

  • poderão utilizar créditos tributários para quitar a dívida, mas não usufruirão redução de multa e juros.
  • caso não optem pelo uso dos créditos, gozarão de redução de encargos;
  • entrada mínima de 20% da dívida em 2017.
  • o restante parcelado em até 150 vezes ou com percentual do faturamento, desde que não ultrapasse 180; e

(ii) Empresas com débitos inferiores a 15 milhões:

  • Poderão usar créditos tributários e gozar da redução de multa e juros cumulativamente;
  • entrada mínima de 7,5% pago em 2017;
  • parcelamento em até 180 vezes.

Aguardemos.

NOVO REFIS – Posição de 29/05/2017 – Haverá mudanças e MP atual caducará. Agora é definitivo.

O Governo não chegou a um acordo com o Congresso e a MP do REFIS atual caducará em 1/6.

Na sexta feira passada já houve entendimentos para definir o texto de uma nova MP que substituirá a 766.

A linha básica do novo texto será um parcelamento com entrada de 7,5% (antes era 20%).

Quanto as descontos será por volta de 25% nos encargos, 40% das multas e 90% nos juros, mas isso ainda não está definido.

Esta semana haverá novidades.

Desde o início temos orientado nosso clientes a não aderir ao programa e seguir atualizando os valores em aberto, o que é nesse momento reforçado.

TST muda entendimento na questão da subsidiariedade trabalhista na construção civil – Agora todos são responsáveis.

Para o seguimento da construção civil por 17 anos vigeu a OJ 191 que, em outras palavras, determinava que, se o incorporador ou contratante  não fosse do mercado imobiliário, contra ele não poderia haver responsabilização trabalhista.

Exemplo clássico: uma montadora de veículos contrata uma construtora e esta subcontrata empreiteiros. Não havendo o pagamento de empregados dos empreiteiros, as dívidas trabalhistas não chegariam à montadora, tendo em vista não ser do seguimento construtivo.

Agora, para surpresa de todos, o TST se posiciona em contrário afirmando que TODOS, independentemente do setor, são coobrigados com os indébitos.

É a Justiça Trabalho cumprindo seu papel de afugentar investimentos produtivos.

NOVO REFIS – MP 766 -Caducará. Entenda as consequências e o que está por vir.

Em razão de tudo o que acontece em Brasília, o Governo não chegou (nem chegará) a um acordo com o Congresso sobre a linha básica do REFIS. Neste contexto, ficou acertado que a MP 766 não será apreciada (caducará), e uma nova MP será editada, possivelmente até segunda feira, 29/05.

O Executivo cederá às pressões e adotará redução de multa de juros em percentuais que se espera gravitar em 60%.

O valor da entrada (antes de 20%) seria reduzido para 7,5% do débito.

Poderão ser inseridos débitos até 30/04/2017.

Aguardemos.

MP de 23/05 cria um “novo” REFIS desta vez para débitos com autarquias. Entenda.

Em 23 de maio o governo publicou uma nova MP (780) instituindo o REFIS para débitos com autarquias.

Poderão aderir empresas e pessoas físicas.

Podem ser inseridos débitos até 31/03/2017 e o prazo de adesão é de 120 dias.

O parcelamento pode ser em até 240 meses o que mostra sinalização também para o REFIS tributário.

A previsão do executivo é arrecadar 3,5 bilhões de reais neste ano.

 

NOVO REFIS – Posição de 23/05/2017 – Faltam 8 dias para “tudo ou nada”. Entenda.

Não há acordo entre Legislativo e Executivo sobre o encaminhamento da MP 766 (REFIS).

O prazo para adesão termina em 31/05 e a MP perde efeitos em 2/6, logo, temos 8 dias para definição da questão.

Entre hoje e amanhã o Congresso deve analisar oito MPs antes de chegar no REFIS. Duas já trancam a pauta amanhã.

As deliberações de hoje, que tomarão todo o dia, darão o termômetro do encaminhamento da base aliada do Governo Temer

Por ora resta aguardar o desenrolar do dia na Câmara e estar pronto para adesão em 30/05.

 

IRFF – No Brasil paga-se imposto de renda sobre inflação. Processo no STF tenta barrar essa prática.

A última correção da Tabela do IRRF deu-se em 2015, ainda assim abaixo do índice de inflação daquele ano.

Nos últimos 20 anos, a perda da correção da tabela para a inflação é de 81%. Na prática, é como se os assalariados pagassem imposto de renda sobre inflação.

Pela simples correção da tabela pela inflação deveríamos ter isenção plena para todos que ganhassem até R$ 3.450,00, no entanto, pela vigente tabela, está livre apenas quem ganha até R$ 1.903.00.

Possivelmente nessa semana, o STF será chamado a julgar ADIN sobre o tema que busca, basicamente, a correção da tabela pelo reconhecimento da perda e sua indexação anual à inflação do período.

Notícias em beve.

 

NOVO REFIS – Como fica diante da crise política? Entenda.

Tudo caminhava para a aprovação da proposta mais benéfica do NOVO REFIS.

Caminhava.

Com a crise política parecem ser baixas as chances de aprovacão do texto até 2/6/2017 quando a MP perde validade.

Seria um desastre se a MP simplesmente “caducasse”, mas aparentemente não há alternativa a menos que o Executivo se entenda com o Legislativo nas próximas duas semanas.

 

Há notícias de que na segunda-feira haverá reunião entre o relator da proposta, o líder do governo no Congresso e representantes da Receita Federal.

 

Aguardemos.

Cancelamento de Aposentadorias – operação pente fino.

O INSS cancelou  81% dos 126,2 mil benefícios afastados, que recebiam o auxílio-doença e, há mais de dois anos, não passavam por avaliação médica.

A economia estimada é de R$2 bilhões.

Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas que, há mais de dois anos, estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e 1,1 mil são aposentadas por invalidez, com menos de 60 anos.

O reflexo nas empresas é imediato com a reintrodução de todos eles, muitos com dificuldade de readaptação dado ao longo tempo afastado.