O Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa ao pagamento de danos morais por demitir funcionário e não permitir que ele seguisse no plano de saúde que gozava durante o contrato de trabalho.
Segundo as regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) ao demitir um empregado sem justa causa deve haver prova de que lhe foi assegurado a manutenção no plano de saúde que possuía, desde que o então colaborador passe a suportar os custos integrais.
Todo cuidado. A prova é da empresa.