TST novamente determina que imposto sindical não deve ser mantido e revoga liminar do TRT.

Mais uma decisão foi revogada pelo TST (ao que sabemos é a segunda) determinando que o odioso imposto sindical não deve ser retido e repassado aos sindicatos.

Dessa forma vai se consolidando entendimento que a obrigatoriedade de fato morreu com a reforma trabalhista.

Dessa vez foi o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa decidindo com fundamento no dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria “extremamente difícil”.

Mai um passo em favor da modernidade!

Autos de Infração de ICMS – Prazo para pedido de pagamento com desconto é 27/04. Toda atenção.

Empresas que sofrerão Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs) têm até 27/4 para requerer o recálculo da multa e gozar descontos de até 70%.

Podem ser aplicados aos Autos lavrados até 4 de agosto de 2017 e não inscritos na Dívida Ativa ainda que sob discussão administrativa (TIT).

Para gozar da redução da penalidade será necessário realizar a confissão do débito, efetuando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor que conterá desconto adicional de 70% na multa.

Liquidando em até 30 dias, o desconto será de 60%.

Para solicitar a revisão, o responsável legal pela empresa pode comparecer ao Posto Fiscal de vinculação, sendo possível agendar a data e horário por meio do portal da Secretaria da Fazenda: portal.fazenda.sp.gov.br, na aba “Agendamento Eletrônico”. Os contribuintes já podem levar preenchidos os formulários de Pedido de Recálculo e Confissão.

Fonte AASP

 

Reforma Trabalhista – Fim da MP 808 em 23/04 – Entenda as consequências.

Em 23/04, depois de viger por 120 dias a MP 808 caducou ! Não existe mais e nem nunca produziu efeitos práticos. A Câmara não conseguiu votá-la e não será agora, com Copa do Mundo e eleições que isso ocorrerá.

Viveremos com o texto original da Nova Lei Trabalhista – o que é uma ÓTIMA notícia.

De modo prático:

  1. Empregado e empregador poderão optar pelo regime 12 x 36, independentemente de acordo sindical;
  2. Grávidas e Lactantes podem trabalhar em serviços insalubres  desde que autorizadas por médico do trabalho;
  3.  Dano moral terá como base o salário do emprego e não o teto do INSS;
  4. Prêmios (sem natureza salarial) poderão pagos mensalmente;
  5. Contrato Intermitentes passam a ser mais livremente contratados deixando de existir quarentena de 18 meses para um celetista mudar de regime;
  6. Contratação de autônomos podem ocorrer com exclusividade;
  7. Gorjetas deixam de ser obrigatoriamente dos empregados;

Desde o início fomos grandes incentivadores da reforma e agora, com o fim da MP, entendemos que o ambiente econômico ficará ainda melhor.

REFIS do SIMPLES é regulamentado. Entenda.

REFIS do SIMPLES é finalmente regulamentado em 23/04. Não houve surpresas. As regras são basicamente as mesmas do programa anterior (PERT-Grandes empresas).

Basicamente:

  • Adesão até 9 de julho de 2018;
  • Poderão ser inseridos débitos até a competência novembro 2017;
  • Parcelamento máximo em 180 vezes;
  • Entrada de 5% em 5 parcelas mensais sem qualquer abatimento;
  • Saldo restante (95% da dívida) poderá ser pago de 3 formas:
  • à vista com redução de 90% de juros; 70% de multa e 100% de encargos;
  • em 145 parcelas, com redução de 80%; 40% e 100, respectivamente;
  • em 175 parcelas, com 50%; 25% e 100%, respectivamente.
  • parcela mínima de 300 reais;

Programa de pagamento incentivado de Multas de ICMS – Entenda.

Está aberto, até 30/04, programa de incentivo ao pagamento de Autos de Infração de ICMS no estado de SP.

Para ter o benefício o contribuinte devedor deverá até essa data (30/04) se dirigir a um posto do ICMS pedindo adesão ao plano.

A partir de maio o pedido será avaliado e a comunicação será enviada pelo DEC.

O benefício pode chegar até 70% da cobrança.

Fique atento.

Imposto Sindical – Mais um passo em favor de sua extinção. Empregados do STJ e STF não pagam.

O Conselho da Justiça Federal suspendeu o desconto da contribuição sindical obrigatória aos servidores do órgão e da Justiça Federal.

Para eles o desconto só poderá ser realizado quando houver prévia e expressa autorização dos servidores.

A ministra relatora ressaltou que a contribuição sindical não está sendo cobrada dos servidores do STJ e do STF esclarecendo que:

“Quanto à suspensão de cobrança do Imposto Sindical […] com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), passou-se a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador, mesmo daqueles que se filiaram a determinado sindicato, para que se concretize o referido desconto. Portanto, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) manifestou-se pela necessidade de suspender o desconto, previsto para o mês de março, para resguardar o novo direito conferido pela Lei nº 13.467/2017”,

Seguimos com nossa posição – NÃO PAGUE !

Processo nº CF-PES-2012/00181

Honorários Advocatícios – STF faz sua primeira manifestação a favor da Reforma já ! Ótima notícia.

A 1ª Turma do STF cravou, pela primeira vez, entendimento de que a nova regra dos honorários trabalhistas (sucumbência) deve ser aplicada “…no instante da prolação da sentença”.

O processo foi relatado por Alexandre de Moraes  seguido por Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

De maneira resumida a decisão indica que processos com sentença depois de 11/11/2017 mesmo que propostos antes deverão ter condenação em honorários.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda deve se manifestar sobre o assunto, mas tivemos um ENORME passo nesse sentido.

Viva a reforma !

Contribuição sindical – Primeira posição do TST (e favorável à reforma). Entenda.

O  TST, até onde se sabe em primeira posicionamento, suspendeu decisão liberou empresa de pagar contribuição sindical compulsória em razão da extinção trazida pela reforma trabalhista.

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio (Seaac) de Campinas havia pedido tutela de urgência e havia conseguido liminar obrigando os descontos, o que foi mantido pelo TRT da 15a Região.

Agora o TST anula o desconto dando forte indício que será esse o posicionamento final daquela Corte.

Ganha o bom senso. A segurança jurídica. A modernidade.

Quem esteve em nossos seminários sabe que foi exatamente essa a posição de previmos.

(RCL nº 1000178-77.2018.5.00.0000). – TST/www.espacovital.com.br

Diminui para 50% o número de novos processos trabalhistas! Um brinde à reforma!

Quem participou das palestras de nosso escritório há de se lembrar que previmos redução de 50% de novos processos já no primeiro ano e por volta de 70% deles  em 2 anos.

Erramos.

Passados 5 meses apenas o TST acaba de divulgar que há 50%  menos novos processos se comparado com o ano anterior.

A redução que esperávamos para 1 ano chegou em 5 meses, e há ainda quem pragueje contra a REFORMA.

Um brinde a ela !

Todos os dias.

REFIS do SIMPLES. -Entenda as regras específicas para adesão.

Com a publicação da Lei Complementar 162/2018, em 9/04, foi autorizado o REFIS (PERT-SN) para empresas do SIMPLES.

Princípios básicos:

  • Podem ser incluídos débitos vencidos até novembro de 2017;
  • Podem aderir as empresas que tiverem DÉBITOS do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas;
  • O pedido de parcelamento implicará na desistência definitiva de parcelamento anterior;
  • Adesão até 9 de julho de 2018;
  • Entrada de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) à vista com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Prepare suas planilhas !