Com a publicação da Lei Complementar 162/2018, em 9/04, foi autorizado o REFIS (PERT-SN) para empresas do SIMPLES.
Princípios básicos:
- Podem ser incluídos débitos vencidos até novembro de 2017;
- Podem aderir as empresas que tiverem DÉBITOS do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas;
- O pedido de parcelamento implicará na desistência definitiva de parcelamento anterior;
- Adesão até 9 de julho de 2018;
- Entrada de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:
a) à vista com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
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