Seguindo a orientação da Procuradora Federal, o Estado de SP autorizou a transação (negociação) de débitos da Dívida buscando estimular a regularidade fiscal pela resolução de litígios.
Serão duas as formas: (i) individual, para contribuintes com dívida inscrita acima de R$ 10 milhões e (ii) por adesão, por edital pela PGE, para dívidas até R$ 10 milhões.
Vale a partir de 10/12/2020, mas já é possível procurar a PGE para iniciar as negociações.
Haverá descontos de juros e multas a depender do número de parcelas e da situação de cada contribuinte.