Escritórios de contabilidade têm até 31/01 para comunicar operações suspeitas de seus clientes ao COAF.

Até 31/01/2019 os escritórios de contabilidade devem remeter ao COAF declaração de “não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro de seus clientes.

Estão obrigados não apenas os contabilistas que assinam o balanço como também profissionais que (ainda que eventualmente) tenham prestado serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Toda atenção !

A Reforma Tributária que nos espera em 2019. Parte II

Quanto ao IMPOSTO DE RENDA das Empresas há ainda grande dúvida na minuta do texto da reforma apresentado.

O que parece consensual é que a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) será extinta com consequente elevação  do IRPJ que passaria de 25 para 30%.

Seria criado o imposto de renda sobre a distribuição de lucros (extinto desde a década de 1990), o que mudaria completamente o planejamento das pequenas empresas, notadamente do segmento de serviços (PJs).

Não há clareza, igualmente, quanto ao tratamento a ser dado às empresas do SIMPLES e mesmo do lucro presumido.

Estamos atentos e novas notícias serão passadas aqui. 

Não pagar ISS, ICMS e IPI agora pode gerar processo criminal – Entenda nova posição.

Fundamentado em recente posição do STJ que considerou CRIME não pagar  ICMS declarado, promotores passaram a processar empresários que devem também ISS e IPI.

Com esta nova postura dos Tribunais o simples não pagamento pode caracterizar apropriação indébita, mesmo que haja processo discutindo os valores administrativamente.

O caso ainda pode ser levado ao Supremo, mas por ora temos que conviver com este risco.

Toda atenção !

SCP – Sociedade em Conta de Participação – medida de planejamento tributário lícito – Julgamento do CARF.

Uma das mais comuns ferramentas para organização societária (e porque não de planejamento tributário) é a adoção das SCP entre entre empresas de serviços e “sócios – pessoas naturais” que exploram  por exemplo, serviços contábeis; advocatícios e cursos livres.

Dada a pouca familiaridade do tema muitos empresários acabam por se afastar deste desenho temendo a posição pouco flexível do fisco.

Porém, em recente julgado o Carf decidiu que a participação do sócio oculto nas atividades empresariais da SCP não implica sua descaracterização, além do que, a forma de lucros distribuídos configura planejamento tributário lícito, cuja sistemática possibilitou a redução das alíquotas do IRPJ e do INSS.

Do julgado extraímos: “No presente caso o ativo fornecido pelo sócio investidor é o material e seu conhecimento, além do capital para constituição da sociedade”.

Ressaltamos – Esta é um ferramenta oportuna e agora mais segura.