Sindicatos ameaçam tirar reajuste e benefícios de quem não pagar o imposto sindical. Isso é ilegal. Entenda.

Continua a guerra e como já disse “a verdade é sempre a primeira vítima”.

Agora os sindicatos ameaçam empregados que não aceitam contribuir com o imposto sindical (que desde 2017 é opcional) a não serem beneficiários de reajustes salariais; vale-refeição; participação nos lucros e outros benefícios.

Segundo o site UOL ao menos os SINDPD e o METALÚRGICOS de SP teriam proposta nesse sentido.

A nossos clientes e seguidores REITERAMOS: isso é bravata, ilegal, imoral e ameaçadora que não tem a menor chance de ser posta em prática.

A unicidade sindical segue vigendo e independentemente de contribuir os empregados são representados pelo sindicato da classe.

Mantenham o que esse blog afirma há meses: Só deve haver o pagamento/desconto dos empregados que explicitamente optarem por isso e NENHUM prejuízo será gerado àqueles que não aceitarem a contribuição.

Guerra é guerra! Nenhum passo para trás.

Contribuição Sindical – Entenda a atual posição do STF*

No final de junho de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, no sentido de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Vale dizer que só paga quem assim desejar!

  • Por Dra. Veridiana Futuro

Contribuição Sindical – Entenda o momento (junho será vital).

A contribuição sindical obrigatória foi extinta com a reforma trabalhista, mas, como diria um ditado popular: “No Brasil nem o passado é certo”…

Houve várias liminares obrigando ao pagamento depois cassadas no TST. Na prática não houve pagamento.

Ocorre que diversas entidades ingressaram diretamente no STF buscando decretação da inconstitucionalidade da lei.

Os processos foram reunidos e estão sob relatório do ministro Fachin que já se manifestou contrário a lei (a favor da volta do imposto) e determinou que o tema deverá ser apreciado diretamente pelo Plenário já constando na pauta de 28/6.

Se não houver julgamento pelo plenário nessa data possivelmente o Ministro (esquerdista/Dilmista declarado) provavelmente decidirá por via liminar.