A polêmica sobre a incidência do ISS na cessão de uso de marca*

O STF pacificou o entendimento de que não há ISS na locação.

No julgado dos autos RE 116.121 (ano 2000), expressou à época seu entendimento de que “apenas a prestação de serviços condicionada diretamente a um esforço humano, identificaria fato gerador do ISS”.

No entanto, em recente julgado do STF (Recurso Especial com Agravo n. 1.289.257/SP – 2a. Turma), reiterou-se o diferenciado entendimento que já vinha sendo formalizado em outros casos precedentes, no sentido de considerar que a operação de cessão de uso de marca possui caráter misto ou híbrido, englobando tanto obrigações de dar quanto de fazer, o que a diferencia da natureza da atividade de locação, implicando na impossibilidade de aplicação da Súmula Vinculante nº 31/STF. 

Diante deste cenário, o referido julgado, formaliza o entendimento do STF que a atividade de cessão de uso de marca está sujeita à incidência do ISS, em conformidade com o item 3.02 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03.

*Regina Paula Ruggiero – Advogada Associada

Não incide ITBI sobre cessão de direitos.

O STF definiu que não incide ITBI sobre a cessão de direitos de imóveis.

O tema foi classificado como “repercussão geral”, logo, deve atingir todos os processos em andamento.

Sendo assim, o ITBI deve ser pago apenas na transmissão da “propriedade” o que equivale a dizer “mediante registro”.

A simples lavratura do compromisso de compra e venda não gera obrigação ao pagamento.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

Empregado que se recusa a tomar vacina pode ser demitido por justa causa ?

Sim! Segundo entendimento do Ministério Público do Trabalho e de nosso escritório.

Mas a matéria não é tão simples assim.

Somos de opinião que cada caso deverá ser avaliado individualmente, mas a tendência é essa: sem uma justificativa plausível a recusa à vacina poderá gerar dispensa por justa causa.

Todo cuidado. Entre o MPT e a Justiça do Trabalho há uma longa disparidade.

Reforma Trabalhista vale mesmo para os contratos assinados antes de sua vigência. Confira.

Agora é definitivo.

O TST acaba de decidir, em favor de uma empresa, negando o pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma ex-empregada em relação ao período posterior à vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

O contrato de trabalho era anterior à nova lei, mas o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da reforma.

O processo havia se iniciado 4 dias antes da reforma entrar e vigência e havia grande dúvida quanto a isso.

Agora está resolvido. A Lei nova vale desde novembro de 2017 !

Vamos em frente.

A decisão foi unânime. Processo: RR-21187-34.2017.5.04.0551

LGPD – você sabe o que é DPO e a importância para o atendimento à LGPD?*

O Data Protection Officer (DPO) ou encarregado pela proteção de dados (EPD), refere-se ao profissional responsável para atender as questões ligadas à LGPD e interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), provendo orientação aos colaboradores e contratados quanto às boas práticas de governança e proteção dos dados pessoais.

Dentre outras atividades, encontra-se: (i) aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, esclarecendo possíveis problemas e tomando as medidas cabíveis para resolvê-los; (ii) receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; (iii) participar das diretrizes para treinamento dos colaboradores da organização para que se adequem às boas práticas da utilização de dados e (iv) manter-se atualizado sobre a legislação e regulamentações aplicáveis. 

Portanto, identifique o mais breve possível o profissional DPO / EPD (interno ou contratado) para sua empresa e formalize os dados para contato através dos seus canais de comunicação !!!

*Regina Paula Ruggiero – Advogada Associada