Mês: Maio 2014
Novo REFIS – Ontem foi aprovado pelo Senado. Aguardemos
Ontem o Senado aprovou a MP 638 que contempla a reabertura do “Refis da Crise”.
O governo espera com isso elevar arrecadação a ponto de já ter feito previsão em recente comunicado ao Banco Central.
O texto agora caminha para nova avaliação da Câmara por ter recebido emendas. Perde a validade no dia 2 de junho.
Pelo texto aprovado a adesão ao Refis poderá ser feita até julho de 2014 para dívidas tributárias vencidas até 31 de dezembro de 2013. A concessão do benefício ganhou apoio do governo por prever pagamento, de até 10%, para adesão.
Aguardemos.
Intervalo de 15 minutos para mulheres (antes da hora extra) – obrigatoriedade
Intervalo de 15 minutos para mulheres (antes da hora extra) – obrigatoriedade
Desde promulgação da CF/1988 havia dúvida quanto à recepção (validade jurídica) do artigo 384 da CLT que concede às mulheres intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a primeira hora extra.
Pois bem, em abril de 2014 foi julgado pelo STF que há aplicação plena do direito.
Assim, toda mulher ANTES de fazer a primeira hora extra deve DESCANSAR ao menos 15 minutos. O não atendimento sujeita a empresa a multa administrativa (perto de mil reais) além da obrigatoriedade de pagamento desse adicional como jornada extraordinária adicional.
E-Social – Nova prorrogação de prazo de início
E-Social – Nova prorrogação de prazo de início
Novamente o Programa E-social é adiado.
Dessa feita sequer uma data é oferecida ficando estabelecido que o prazo de implantação será “contado apenas após publicação da versão definitiva no manual de orientação”.
O novo comunicado informa ainda que as empresas, após publicação do manual, terão seis meses para início em ambiente de testes e outros seis meses para implantação efetiva – isso para as grandes e médias com faturamento superior a 3,6 milhões de reais ao ano.
Não há ainda cronograma definitivo para pequenas e micro empresas mas, seguindo essa lógica, será, no mínimo em 2016.
Já há algum tempo dizíamos nesse blog que os contribuintes não estavam preparados para a profunda revolução de procedimentos que o E-social trará. Ao menos nesse quesito as autoridades foram coerentes.
Aguardemos.
Novo REFIS Federal para tributos vencidos até 31/12/2013 – MP 638/2014
Novo REFIS Federal para tributos vencidos até 31/12/2013 – MP 638/2014
Como havíamos noticiado nesse espaço o Congresso deliberou favoravelmente a um novo REFIS pela aprovação da MP 627, porém, em sua conversão em lei o Executivo VETOU o sistema de parcelamento favorecido cedendo às pressões da Receita Federal.
Entretanto, sensíveis ao clamor dos empresariado, o Congresso traz nova proposta de REFIS dessa feita inserida na MP 638 que deverá ser aprovada até 3 de junho pelo Legislativo.
Novamente teremos que aguardar pela postura da Presidenta/Candidata que em caso de mais um veto sofrerá grande desgaste político, sendo essa a aposta do mercado para sua não rejeição.
Ocorre que a nova proposta possui características diferentes. Para adesão os contribuintes deverão pagar 10% (se dívidas totais até 1 milhão de reais) e 20% (se superior) à vista o que contribuiria muito para o fechamento das contas públicas de 2014.
A adesão seria feita até agosto e a referida “entrada” poderia ser parcelada em até 5 vezes, ou seja, finalizando em dezembro do corrente.
Aguardemos.
Alteração do PIS e Cofins para atividade de construção civil – Lei 12.973/14
Alteração do PIS e Cofins para atividade de construção civil – Lei 12.973/14
Com publicação da Lei 12.973 – conversão da MP 627 – houve sensível alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS para empresas do lucro real.
No que diz respeito à atividade de construção civil segue vigendo a regra de, a despeito de adoção do regime do lucro real, poder haver o pagamento do PIS/COFINS pela modalidade “cumulativa”, ou seja, com alíquota total de 3,65%.
A base legal é encontrada no artigo 55 que alterou a Lei 10.833/2003.
A nova regra alterou o prazo desse “benefício” (que anteriormente era até 31.12.2015) para 31.12.2019 sendo essa a terceira prorrogação da vigência.
Para os casos em que houver adoção do RET não há alteração.