Desde a publicação da Lei 14.375 em 22 de junho de 2022, vige um novo mecanismo de reparcelamento de dívidas tributárias, a chamada TRANSAÇÃO.
Os descontos podem chegar até 65% e o parcelamento em até 120 vezes, havendo ainda a possibilidade de de utilizar o prejuízo fiscal e saldo negativo de CSLL para abater até 70% do débito APÓS os descontos.
A regulamentação será formalizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em poucos dias, mas já é possível requerer o benefício.
O desconto obedecerá à classificação do débito quanto à capacidade de pagamento do contribuinte. Quanto mais difícil para a Fisco receber (empresa sem faturamento, etc…) maior o benefício.
Contribuintes saudáveis, não terão descontos.
Ficou claro também que o desconto da transação não será tributado para IRPJ e CSLL.
Devemos analisar cada caso individualmente.