Como temos tratado nesse blog, depois da profunda mudança do CARF (operação ZELOTES) várias temas crucias à vidas das empresas passaram a ser julgados novamente. Um deles é relativo ao PLR – Participação nos Lucros e Resultados das empresas que ainda havia relativa dúvida.
Nessa semana o Tribunal se posicionou pela tributação do PLR sempre que for pago em mais do que 2 vezes ao ano. Igualmente deve ser obedecido espaço mínimo entre os pagamentos.
Para ser isento (e não salarial) o PLR deve observar:
- 2 pagamentos máximo ao ano;
- 6 meses de intervalo entre cada pagamento;
- ciência prévia (antes de se iniciar o exercício financeiro) das regras para apuração do benefício.
Caso uma dessas regras seja desatendida há risco de tributação de IRRF e INSS, o que representa mais de 55% do valor pago.