SCP – Sociedade em Conta de Participação – medida de planejamento tributário lícito – Julgamento do CARF.

Uma das mais comuns ferramentas para organização societária (e porque não de planejamento tributário) é a adoção das SCP entre entre empresas de serviços e “sócios – pessoas naturais” que exploram  por exemplo, serviços contábeis; advocatícios e cursos livres.

Dada a pouca familiaridade do tema muitos empresários acabam por se afastar deste desenho temendo a posição pouco flexível do fisco.

Porém, em recente julgado o Carf decidiu que a participação do sócio oculto nas atividades empresariais da SCP não implica sua descaracterização, além do que, a forma de lucros distribuídos configura planejamento tributário lícito, cuja sistemática possibilitou a redução das alíquotas do IRPJ e do INSS.

Do julgado extraímos: “No presente caso o ativo fornecido pelo sócio investidor é o material e seu conhecimento, além do capital para constituição da sociedade”.

Ressaltamos – Esta é um ferramenta oportuna e agora mais segura.