Distribuição de lucro isento na apuração do lucro presumido. Entenda a regra.

Bem sabemos que a distribuição de lucros contábeis acima do lucro presumido é ISENTO de Imposto de Renda.

Por sua vez, se a distribuição de lucros for superior ao lucro contábil a tributação será de 35% pela equiparação a “pagamento sem comprovação de causa”.

Para que a distribuição seja considerada ISENTA é necessário existir contabilidade idônea que suporte os valores declarados e o CARF tem sido bastante severo nessa análise.

São situações que inviabilizam a distribuição ISENTA:

  • ausência de autenticação de livros contábeis;
  • vícios formais de escrituração;
  • assinatura por contador não habilitado;
  • inconsistência da escrituração contábil com obrigações acessórias;
  • ausência de documentos comprobatórios;
  • ausência de conciliação de contas.

Todo cuidado. Seria sair de ZERO para 70% de encargo (35% de Imposto e 100% de multa).

STF entende que não pagamento de ICMS é crime fiscal. Entenda a repercussão.

Em decisão de 12/12/2019, o STF entendeu, por maioria de votos, que a declaração de débito de ICMS sem pagamento se equipara a apropriação indébita, criminalizando o ato.

Embora se trate de julgamento sem “repercussão geral” o entendimento certamente norteará julgamentos dos Tribunais Regionais.

Houve grande debate acerca do alcance do “ICMS devido” a ser criminalizado pesando para o entendimento de que apenas os devedores contumazes e que teriam repassado o imposto no preço seriam alcançados pela medida penal.

Estaremos atentos aos desdobramentos.