E-Social : inserção de eventos de processos trabalhista foi novamente adiada. Veja.

O Governo Federal, hoje, 30/06, manifestou-se oficialmente suspendendo a obrigatoriedade de inserção dos dados relativos aos processos trabalhistas no E-Social.

Por intermédio de nota técnica os efeitos foram suspensos e nova Instrução Normativa será publicada na segunda feira para indicar a nova data, que deve ser 01/10/2023.

Isso será uma tormenta na vida das empresas e dos escritórios de contabilidade.

Só fica pior.

Contribuição Sindical – Entenda o momento e sua possível volta.

Esse blog, de longa data, tem se dedicado ao combate do imposto sindical obrigatório. Entendemos que é algo imoral e que sua extinção, em 2017, foi um grande avanço para os trabalhadores que deixaram de perder 3% do salário de maio em favor do peleguismo.

Entretanto, no Brasil atual, em que nem o passado é certo, tudo pode mudar.

Está em julgamento no STF processo que trata da obrigatoriedade do pagamento a todos os empregados, sindicalizados ou não.

Nas próximas semanas deveremos ter novidades. Possivelmente essa excrescência voltará.

São os tempos. Entende o STF que todos devem pagar as benesses dos sindicalistas.

Notícias em breve.

Tomada de Crédito de ICMS sobre combustíveis. Entenda as alterações.

Com as recentes mudanças da tributação do ICMS sobre os combustíveis, o crédito do imposto deverá ser feito tendo por base de cálculo a quantidade de litros e por alíquota o valor do imposto, que para o Diesel é de $ 0.9456.

Assim, se a empresa consumir, por exemplo, 100 litros deverá realizar o crédito de 100 x $ 0,9456, logo, $ 94,56.

Para a Gasolina o valor é $ 1,2571, por litro.

Esse crédito deve ser lançado diretamente na apuração do ICMS, haja vista que o estado de SP ainda não disciplinou a matéria de modo específico.

A base regulamentadora, por hora, é a resposta à consulta 27867/2023, de 22 de junho de 2023, e ainda há mais confusão do esclarecimentos.

Atualização em breve.

 

Veja se ficou claro.

Feriado de Corpus Christi. É feriado? Ponto facultativo? Entenda.

Primeiramente cabe mencionar que a data de Corpus Christi não é considerada como feriado nacional.

Sendo assim, os municípios é que devem – de modo individual – tratarem do tema.

Por determinação legal (lei 9.093/95) os municípios podem eleger até 4 datas comemorativas, assim, as empresas devem avaliar, em cada municipalidade, se há a eleição dessa data como feriado local.

Por fim cabe ressaltar que empresas que possuirem empregados alocados em outras cidades, deverão observar a regra do local efetivo do trabalho.

Em São Paulo, capital, como ex., há decretação de feriado. No Rio de Janeiro, não.