Governo Federal pretende mexer na reforma trabalhista de 2017. Entenda como você perderá.

Por entrevista do Ministro do Trabalho e (Des) Emprego, ficou claro que ainda este ano o Gov. Federal tentará mexer nas conquistas da Reforma Trabalhista.

Os principais pontos que serão atacados são:

1 – Volta do imposto sindical. Todos os trabalhadores voltariam a ser obrigados a pagar um dia de trabalho para sustentar pelegos sindicais ligados ao partido do governo;

2 – Impossibilidade de Terceirização – voltariam as regras anteriores em que a contratação de empresas especializadas estariam irregulares. Todos os prestadores de serviços perderiam.

3 – Fim do “negociado” sobre o “legislado”. Os empregados perderiam o poder de negociação e passariam a cada vez mais depender do sindicatos.

Como se vê será uma proposta em que TODOS perdem, ganhando apenas os PELEGOS encostados nos sindicatos.

Veja o que mudou quanto às assinaturas digitais de contratos.

Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.

A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.

Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.

Ficou mais transparente e seguro.

Reforma Tributária – Entenda a agenda de curto prazo.

No curto prazo a agenda da Reforma Tributária é a seguinte:

– Até 30 de outubro deve ser avaliada no SEnado, e como haverá alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados;

– Até 30 de novembro deveremos ter o texto final aprovada em ambas as casas;

– Até 30 setembro deveremos conhecer o texto da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas;

– Em 01/01/2026 entrará em vigor a cobrança da CBS e do IBS, respectivamente, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, cujos valores poderão ser descontados do PIS/COFINS e do ICMS.

Por ora é isso.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária – 7

A ideia da Reforma é simplificar.

Pois bem:

PIS e Cofins se transforma em CBS;

ICMS e ISS mudam para IBS;

Cria-se um Imposto Seletivo, muito próximo do que seria o IPI;

Os estados poderão criar novos tributos para onerar extração de bens semielaborados.

Saem 5, entram 4.

Eleva-se o ITCMD, IPTU e IPVA.

Esses e outros tema serão debatidos em nosso Seminário de 20/07.

Inscreva-se.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 6

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas também será alterado com o texto da Reforma Tributário.

O novo texto estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei que reformule a tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.

Como se tratará de Lei Complementar o quórum será menor e com maior agilidade de aprovação.

O Poder Executivo já aponta que não aguardará esse tempo e encaminhará o quanto antes, já inserindo o novo tributo no orçamento de 2024.

Assim, deveremos ter nova regra fiscal para tributação das empresas ainda em 2023.

Aguardemos.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 5

De sobre ainda teremos as seguintes alterações:

  1. IPVA

Cobrança sobre jatinhos, iates e lanchas que atualmente são isentas. Possibilidade de progressividade em razão do impacto ambiental. Veículos elétricos deverão pagar menos. Igualmente não pagarão as aeronaves e embarcações destinadas às agricultura ou transporte ligado à pesca.

  • IPTU

Atualização na base de cálculo a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CMN). Será feito por DECRETO independentemente de lei.

  • ITCMD

O ITCMS passa ser progressivo em razão dos valores envolvidos. Isso será especialmente sentido em SP que possui uma das menores cargas (4%). Competência 0 estado de domicílio do falecido. Fica mantido do teto de 8%. Fica autorizada a cobrança feita por não residentes domiciliados no exterior. Será devido ao estado do donatário.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 4

  • O direito ao crédito será baseado apenas no destaque do IBS/CBS, sem o debate de ter sido pago ou não pelo remetente;
  • A alíquota será sempre a mesma, porém, alguns setores gozarão de redução da tributação, como por exemplo: educação, saúde, transportes públicos, que terão até 50% de abatimento;
  • O agronegócio também será desonerado em 40%;
  • Serão tratados diferentemente:
    • mercado financeiro;
    • operações com imóveis;
    • planos médicos;
    • prognósticos;
    • combustíveis e lubrificantes (fase única);
    • Compras governamentais;
    • SIMPLES;
    • Zona Franca;
  • Trataremos cada um deles de modo diferenciado.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 3

  • O IBS e a CBS onerarão tudo e todos (base ampla) acabando a discussão quanto a certo produto ou serviço estar fora da tributação, como alugueres, royalties, etc… tudo será alcançado;
  • A tributação ocorrerá onde há o CONSUMO, acabando a discussão entre “fonte geradora”, “sede da empresa”, etc…
  • Acabam os incentivos fiscais para “regiões” e similares;
  • O imposto será pago no local do consumo, favorecendo a população daquela região;
  • Os tributos serão calculados “por fora” acabando a discussão de ICMS na base de PIS e Cofins, etc…
  • Cada etapa de produção pagará o IBS/CBS no importe que agregou ao produto, acabando o efeito cascata.