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Piraci U. de Oliveira Jr.
Advogado e Contabilista. Mestre em Direito. Professor de MBA na Fundação Instituto de Administração (FIA) "Negócios no mercado de construção civil". Professor Universitário de Direito Tributário e Administrativo. Professor de pós-graduação em direito Tributário. Ex-Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick. Instrutor de Cursos na OAB/São Paulo; Escola Superior de Advocacia - ESA/CRC/SESCON. Autor de diversos livros.
Por entrevista do Ministro do Trabalho e (Des) Emprego, ficou claro que ainda este ano o Gov. Federal tentará mexer nas conquistas da Reforma Trabalhista.
Os principais pontos que serão atacados são:
1 – Volta do imposto sindical. Todos os trabalhadores voltariam a ser obrigados a pagar um dia de trabalho para sustentar pelegos sindicais ligados ao partido do governo;
2 – Impossibilidade de Terceirização – voltariam as regras anteriores em que a contratação de empresas especializadas estariam irregulares. Todos os prestadores de serviços perderiam.
3 – Fim do “negociado” sobre o “legislado”. Os empregados perderiam o poder de negociação e passariam a cada vez mais depender do sindicatos.
Como se vê será uma proposta em que TODOS perdem, ganhando apenas os PELEGOS encostados nos sindicatos.
Em 14 de julho de 2023 passou a viger a Lei nº 14.620/2023, que implementou relevantes alterações para validade dos contratos e documentos assinados por meio eletrônico.
A partir de agora, mediante o uso de qualquer forma de assinatura eletrônica certificada, fica dispensada a assinatura de testemunhas.
Da mesma forma ficou definido que um mesmo contrato pode ter diferentes certificadoras sem que isso comprometa a validade da obrigação.
No curto prazo a agenda da Reforma Tributária é a seguinte:
– Até 30 de outubro deve ser avaliada no SEnado, e como haverá alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados;
– Até 30 de novembro deveremos ter o texto final aprovada em ambas as casas;
– Até 30 setembro deveremos conhecer o texto da reforma do imposto de renda das pessoas jurídicas;
– Em 01/01/2026 entrará em vigor a cobrança da CBS e do IBS, respectivamente, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, cujos valores poderão ser descontados do PIS/COFINS e do ICMS.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas também será alterado com o texto da Reforma Tributário.
O novo texto estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei que reformule a tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
Como se tratará de Lei Complementar o quórum será menor e com maior agilidade de aprovação.
O Poder Executivo já aponta que não aguardará esse tempo e encaminhará o quanto antes, já inserindo o novo tributo no orçamento de 2024.
Assim, deveremos ter nova regra fiscal para tributação das empresas ainda em 2023.
Cobrança sobre jatinhos, iates e lanchas que atualmente são isentas. Possibilidade de progressividade em razão do impacto ambiental. Veículos elétricos deverão pagar menos. Igualmente não pagarão as aeronaves e embarcações destinadas às agricultura ou transporte ligado à pesca.
IPTU
Atualização na base de cálculo a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CMN). Será feito por DECRETO independentemente de lei.
ITCMD
O ITCMS passa ser progressivo em razão dos valores envolvidos. Isso será especialmente sentido em SP que possui uma das menores cargas (4%). Competência 0 estado de domicílio do falecido. Fica mantido do teto de 8%. Fica autorizada a cobrança feita por não residentes domiciliados no exterior. Será devido ao estado do donatário.
O direito ao crédito será baseado apenas no destaque do IBS/CBS, sem o debate de ter sido pago ou não pelo remetente;
A alíquota será sempre a mesma, porém, alguns setores gozarão de redução da tributação, como por exemplo: educação, saúde, transportes públicos, que terão até 50% de abatimento;
O IBS e a CBS onerarão tudo e todos (base ampla) acabando a discussão quanto a certo produto ou serviço estar fora da tributação, como alugueres, royalties, etc… tudo será alcançado;
A tributação ocorrerá onde há o CONSUMO, acabando a discussão entre “fonte geradora”, “sede da empresa”, etc…
Acabam os incentivos fiscais para “regiões” e similares;
O imposto será pago no local do consumo, favorecendo a população daquela região;
Os tributos serão calculados “por fora” acabando a discussão de ICMS na base de PIS e Cofins, etc…
Cada etapa de produção pagará o IBS/CBS no importe que agregou ao produto, acabando o efeito cascata.