Houve sensível aumento de ações trabalhistas visando reintegrar ao trabalho empregado que sofre de doença grave, capaz de provocar descrédito ou preconceito, sob a alegação de dispensa discriminatória.
Não existe lista destas doenças, mas em decisão recente o TST reabriu as discussões ao reconheceu o câncer como sendo uma delas, diante do quadro que dificultaria ao trabalhador reingressar no mercado de trabalho.
Este entendimento certamente alterará a forma como os Tribunais vinham interpretando a questão aumentando a insegurança jurídica das empresas, a quem é atribuída a responsabilidade de comprovar que a dispensa não foi um ato de discriminação.
Recomendável, assim, que as empresas se previnam e preservem as provas capazes de justificar que os fatos que geraram aquela dispensa, foram por motivos diversos ao da doença.
*Fernanda Badra – advogada