MP do parcelamento já possui emenda para ingresso de empresas do SIMPLES. Entenda.

A MP 899/2019, conhecida como MP do Parcelamento Legal, já possui emenda para ingresso de empresas do SIMPLES no sistema.

Segundo a Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas e 75% dessas são optantes pelo SIMPLES, o que, se seguido o texto original as excluiria da modalidade de parcelamento.

Seguiremos acompanhando a evolução do tema.

Reintegração ao trabalho de funcionário demitido com doença grave – Dispensa discriminatória*.

Houve sensível aumento de ações trabalhistas visando reintegrar ao trabalho empregado que sofre de doença grave, capaz de provocar descrédito ou preconceito, sob a alegação de dispensa discriminatória. 

Não existe lista destas doenças, mas em decisão recente o TST reabriu as discussões ao reconheceu o câncer como sendo uma delas, diante do quadro que dificultaria ao trabalhador reingressar no mercado de trabalho.

Este entendimento certamente alterará a forma como os Tribunais vinham interpretando a questão aumentando a insegurança jurídica das empresas, a quem é atribuída a responsabilidade de comprovar que a dispensa não foi um ato de discriminação.

Recomendável, assim, que as empresas se previnam e preservem as provas capazes de justificar que os fatos que geraram aquela dispensa, foram por motivos diversos ao da doença.

*Fernanda Badra – advogada

Operação Fonte NÃO Pagadora – Prazo 30/11/2019. Entenda.

A Receita Federal acaba de deflagar a Operação Fonte NÃO Pagadora ao identificar mais de 20 mil empresa de diversos portes que efetuaram pagamentos para empregados ou terceiros com retenção de tributos e não repasse ao Fisco.

Essa hipótese pode caracterizar crime contra a ordem tributária (apropriação indébita) com aplicação de multa entre 75 e 225%.

Foi concedido prazo até 30/11/2019 para retificação das DCTFs e pagamento ou parcelamento do indébito. Depois disso medidas serão tomadas.

Todo cuidado.

Tributação do 13o. salário – Entenda.

O 13o. salário é integralmente pago no mês da quitação (dezembro ou rescisão), isso significa que o adiantamento (pago em qualquer mês) não sofrerá qualquer retenção.

A tributação é exclusiva e definitiva não se confundindo/somando com as demais verbas. O cálculo é feito separadamente das demais verbas.

Desconto de INSS e pensão alimentícia devem ser descontadas da base de cálculo de tributação.

Simples assim.

Empresas do SIMPLES – Exclusão por prejuízo. Entenda o risco.

A Receita Federal não faz, usualmente, fiscalização em empresas do SIMPLES, mas, tem EXCLUÍDO muitas delas do sistema de pagamento simplificado por prejuízo apresentado (excesso de despesas).

A lei atual determina que se as despesas pagas forem superiores às receitas em 20% poderá haver exclusão.

A exclusão de opera de ofício e retroativo ao ano em que se deu o fato, impedindo, inclusive, que a empresa volte ao SIMPLES nos próximos 3 anos.

Todo cuidado, notadamente para comércios e indústrias !!!

Sociedade Limitada Unipessoal – Entenda a novidade.

Por décadas vivemos a impossibilidade de abrir empresa com apenas um sócio. Familiares e amigos eram constrangidos a “emprestar” o nome para figurarem com 1% e bem sabemos as confusões que isso gerou.

Depois surgiu a EIRELI. Um avanço, mas engessada e com limitações. Pois bem. Agora temos a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) fruto da Lei da Liberdade Econômica.

Principais características:

  • Inexistência de capital mínimo;
  • Pode ser criada por alteração de contrato de empresas já existentes;
  • Seu patrimônio não se confundirá com o do sócio.

Não há ainda regulamentação para que as Juntas Comerciais façam o registro, mas isso ocorrerá em poucas semanas e será tratado nesse espaço.

MP do parcelamento. Entenda os principais pontos. Não é um REFIS.

A MP do parcelamento não é um novo REFIS. Em verdade está longe disso. Os principais pontos são:

  • Trata-se de uma lei estática. Não há prazo de adesão. Valerá para sempre;
  • Poderá também englobar dívidas não inscritas na dívida ativa;
  • Poderá ocorrer por proposta do contribuinte ou por editais periódicos que serão preparados pelo Estado;
  • Abrangerão apenas créditos irrecuperáveis ou de de difícil recuperação (classificação do Fisco);
  • Poderá ser parcelado em até 84 vezes com redução de 50%;
  • Para pessoas físicas e microempresas a redução pode chegar a 70% e o parcelamento em 100 vezes;

Aguardemos a regulamentação.

MP 899 – Não se trata de um novo REFIS. Entenda quem pode aderir.

O novo parcelamento não terá prazo de adesão. Será algo permanente. Um novo instituto para parcelamentos de dívidas com a União Federal.

Dependerá sempre de análise e aceitação por parte da União (não basta aderir) e aplicar-se-ão aos tributos administrados pela Receita Federal e para os inscritos na dívida ativa (PGFN).

Uma vez aceito o parcelamento a dívida será confessada e todos os recursos deverão ser extintos.

Resumidamente: será aplicável para dívidas que o Governo entende ser de difícil recuperação (ao seu juízo).