Diarista que trabalha duas vezes por semana não tem vínculo de emprego.

A Justiça do Trabalho, em novo round relativa às diaristas, entendeu que se a trabalhadora comparece 2 vezes por semana é enquadrada como “diarista” inexistindo vínculo de emprego.

O tema ainda é nebuloso mas aparentemente este tem sido o entendimento majoritário. Acima disto (3 vezes por semana) haveria maior chance de reconhecimento de vínculo.

 

SCP – Sociedade em Conta de Participação – medida de planejamento tributário lícito – Julgamento do CARF.

Uma das mais comuns ferramentas para organização societária (e porque não de planejamento tributário) é a adoção das SCP entre entre empresas de serviços e “sócios – pessoas naturais” que exploram  por exemplo, serviços contábeis; advocatícios e cursos livres.

Dada a pouca familiaridade do tema muitos empresários acabam por se afastar deste desenho temendo a posição pouco flexível do fisco.

Porém, em recente julgado o Carf decidiu que a participação do sócio oculto nas atividades empresariais da SCP não implica sua descaracterização, além do que, a forma de lucros distribuídos configura planejamento tributário lícito, cuja sistemática possibilitou a redução das alíquotas do IRPJ e do INSS.

Do julgado extraímos: “No presente caso o ativo fornecido pelo sócio investidor é o material e seu conhecimento, além do capital para constituição da sociedade”.

Ressaltamos – Esta é um ferramenta oportuna e agora mais segura.

Vedação à TERCEIRIZAÇÃO cai no pais – Vitória do bom senso e da modernidade.

O STF  acaba de julgar que a vedação à terceirização é inconstitucional e uma “indevida intromissão da justiça trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa”.

Um brinde a segurança jurídica.

Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a reforma trabalhista.

Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

A pergunta que fica: Quem irá indenizar as milhares de condenações impostas por essa justiça retrógrada ????

Terceirização – STF decidirá em 23 de agosto – Entenda.

Finalmente o STF avaliará a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.

O julgamento iniciou-se em 16/08 e será retomado na próxima semana.

O tema central é o entendimento da Súmula 331 do TST  que restringe a terceirização em todas atividades.

A atual lei terceirização (fruto da reforma trabalhista) não estará em julgamento, mas, evidentemente, o raciocínio daqui exarado refletirá também nos casos atuais.

O tema é extremamente relevante.