Mudanças previdenciárias – junho/2015 – Afastamento remunerado volta a ser de 15 dias.

Por intermédio da Lei 13.135/2015, publicada em 18/06/15, o Congresso Nacional definitivamente tratou as questões previdenciárias nascidas pela MP 664/2014, o chamado “pacote de maldades” de final de ano do Governo Dilma.

O mais relevante deles, para o cotidiano das empresas, é o que trata do período de afastamento pago pelo empregador.

Antes alargado para 30 dias pela nova lei RETORNA para 15, ou seja, volta a viger a regra anterior a 2014.

Outra mudança é que, agora expressamente, se o empregado durante o auxílio-doença vier a exercer atividade remunerada perderá o benefício.

Há outras tantas mudanças previdenciárias mas todas presas à concessão de benefícios de afastados, beneficiários por morte e pensões.

Insalubridade na construção civil – Um eterno problema

O segmento da construção civil é costumeiramente vítima de pedidos de pagamento de adicional de insalubridade para diversos colaboradores. Na esmagadora maioria os pedidos são negados tendo em vista a ausência de caracterização dos agentes exigidos para a indenização.

Recentemente o TRT-15 enfrentou o recurso de um “pedreiro” que fundava o pedido no manuseio de “cimento e cal”.

No caso em comento, mesmo com laudo pericial a favor do pagamento, o Tribunal entendeu não estarem presentes os requisitos exigidos na NR 15, anexo 13, qual seja “fabricação e transporte de grande exposição ao cimento”.

Esclareceu ainda a decisão que o simples manuseio ou contato eventual com cimento não geraria o pesado ônus do adicional.

De se notar, e isso não é uma regra, que o TRT reavaliou provas e mesmo diante de laudo favorável excluiu o pagamento ofertado na sentença.

Sem dúvida foi um grande avanço nas relações entre contratantes e contratadas na construção civil!

Prazo de afastamento dos empregados – a empresa paga 15 ou 30 dias? – MP 664 perde força hoje.

Hoje, 1/6/2.015, em tese perderia efeito a MP 664 que (dentre outras questões) alonga o prazo de custeio do afastamento dos empregados em acidentes de trabalho de 15 para 30 dias.

Ocorre que o tema, aprovado no Congresso e no Senado, passou a ser disciplinado por Projeto de Lei (PL 4/2015) e por conta do que estabelece o artigo 62 da CF/88 tem seus efeitos prolongados até trâmite final da discussão.

Dito de outra forma os efeitos da MP 664, dentre eles a prorrogação de 15 para 30 dias segue vigente até que o PL seja votado e transformado em lei, o que se crê aconteça entre 2 e 3 semanas.

Por curioso que possa parecer o PL retorna o prazo a ser pago pelas empresas para 15 dias.

Fiquemos atentos.