REFIS – Prorrogado prazo. Entenda o que pode mudar – URGENTE.

No último dia da adesão e tendo como Presidente da República em exercício Sua Exa. Rodrigo Maia, o prazo de adesão foi prorrogado para 29 de setembro por meio de outra medida provisória publicada hoje.

Com o novo texto, estima-se arrecadação entre 7 e 9 bilhões de reais, valor menor do que os 13 bi estimados pelo Executivo inicialmente.

Quem já aderiu não será prejudicado, mesmo se a nova regra seja mais benéfica, visto que o desconto só se aplicará à parcelas vencidas a contar de janeiro/2018.

As empresas que aderirem em 20/09 deverão pagar as 5 parcelas no mesmo prazo (até dezembro), devendo quitar duas delas em setembro.

 

 

 

REFIS 2017 – Parem as máquinas! Prazo prorrogado para 29 de setembro.

E então o governo decide, aos 45 min do segundo tempo, prorrogar o prazo de adesão ao REFIS, que passará a ser 29 de setembro, com possibilidade até mesmo de ir para 31 de outubro.

Ao mesmo tempo, acena com descontos maiores do que os atualmente disponíveis devendo ser:

  • 60% de desconto de multa para pagamentos à vista;
  • 50% para 145 parcelas e
  • 35% para 175 meses.

Como se vê as novas condições são mais benéficas, portanto, parem as máquinas. Atualize a planilha de débito e aguarde novos capítulos.

A adesão será, no mínimo, em mais 30 dias.

INSS fará revisão de benefícios. Preparem-se. Haverá milhares de retornos ao trabalho.

O INSS, desde a última sexta-feira (25), passou a convocar aposentados por invalidez para a realização de perícias médicas (auditoria).

Os aposentados serão convocados por cartas, e, primeiramente, os que possuem menos de 60 anos e sem revisão há mais de dois anos. Ao todo, o INSS quer convocar 1 milhão de segurados até dezembro de 2018.

Segundo levantamento feito na auditoria dos que recebem auxílio-doença, até o dia 4 de agosto foram realizadas 210.649 perícias, sendo cancelados 168.396 benefícios, ou seja, cancelamento de 80% dos afastamentos, estimando-se que economia até agora é de R$ 2,7 bilhões.

Faça as contas de quantos serão “devolvidos” ao mercado…

Novas Regras do SIMPLES para 2018. Entenda o que mudou.

Com a mudança na lei, as novas regras do SIMPES para 2018 passam a ser:

  1. Novo limite anual de faturamento será de  R$ 4,8 milhões;
  2. Para MEI, será de 81 mil;
  3. Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões;
  4. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
  5. Para 2017, a empresa que faturar  R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições;
  6. A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra nos últimos 12 meses;
  7. Empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%)  não será excluída;

REFIS Federal 2017 – Não há sinal de prorrogação. Prepare adesão. Entenda.

Não há sinal de prorrogação do prazo para adesão do REFIS/2017, apesar de o ministro ter dito que o prazo seria alargado.

Sendo assim, os contribuintes devem estar preparados para aderir até 31/08/2017, mediante uma das possibilidades listadas na MP – que será alterada.

Dito com outras palavras: prepare-se para aderir, mas só o faça em 31/08. Se não houver prorrogação, os contribuintes deverão ingressar em um programa sem conhecer exatamente como será a regra final, pois ainda não há lei editada.

Receita Federal encaminhará débito para cobrança em setembro – Atenção

Há uma trégua entre contribuintes e a Receita Federal até setembro.

Depois disso, a RFB encaminhará para cobrança todas as dívidas que estão represadas para cobrança. Por óbvio o órgão está aguardando quem ingressará no REFIS. Esse será o “marco” da questão, cabendo lembrar que com a cobrança haverá incremento de multa, honorários e juros.

Indicamos que se analise com extremo critério quais débitos devem ser confessados e parcelados, pois, uma vez concluído o prazo final de adesão, os processos serão detonados.

O prazo para adesão ainda é 31 de agosto de 2017, a despeito de forte indícios indicarem prorrogação.

REFIS 2017 – Posição atualizada. Adesão será estendida para 31/10.

O governo estenderá o prazo de adesão para 31 de outubro.

Igualmente será alterada a linha básica de parcelamento beneficiado que saltará de 15 pra 30 milhões, e não R$ 150 milhões, como foi colocado na proposta pelo relator na Câmara.

A discussão segue quanto ao abatimento de juros e multa. O Legislativo insiste em 90% de redução, e o Executivo aceita 80%.

A proposta original previa arrecadação de R$ 13 bilhões para 2017. Porém, com as mudanças no Congresso aprovadas pela comissão especial, a receita estimada cairia para menos de R$ 500 milhões. A intenção do Executivo é que a arrecadação fique próxima de R$ 10 bilhões.

Mantemos a mesma posição: esteja preparado para 31.08, mas muito possivelmente o prazo será estabelecido para 31/10.

Adesão ao REFIS deve ser adiado para outubro. Acompanhe.

A posição mais atual sobre o REFIS indica que o prazo de adesão deve ser alterado para 31 de outubro de 2017, ao menos é o que disse o Ministro da Fazenda.

As regras básicas, como redução de multa e definição de débitos passíveis de ingresso, ainda não são consensuais, o que levaria a necessidade de mais tempo para debate e acomodação dos termos.

O Congresso deseja subir o teto das dívidas “menores” para 150 milhões (atualmente é de 15 milhões).

Ainda assim, indicamos aos nossos clientes que deixem tudo pronto para o prazo de 31 de agosto.

Manifestar-nos-emos por aqui tão logo haja novidades.

Reforma Tributária – Entenda como está.

Depois da reforma trabalhista, a bola da vez é a tributária.

Nesse momento, o Executivo esforça-se para apresentar o texto base à sociedade civil pelas consultas públicas.

A primeira minuta prevê a extinção de tributos e o aumento gradativo dos impostos sobre a renda e sobre o patrimônio.

Seriam extintos dez tributos sobre o consumo (PIS/Pasep, ICMS, ISS, IOF, Cide e salário-educação).

No lugar dos tributos extintos seriam criados dois impostos com arrecadação estadual: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e o Imposto Seletivo, que devem incidir sobre energia elétrica, combustíveis, serviços de comunicação, transporte, bebidas, veículos e peças automotivas, eletroeletrônicos, eletrodomésticos.

Seminário – Tributos em Obras

 Tributos em Obras

CÓDIGO: UG-175

26 de agosto de 2017

Objetivo:
Apresentar as principais responsabilidades tributárias dos envolvidos em uma obra de forma que os participantes entendam o tratamento adequado destes tributos, bem como evitar a bi-tributação e reduzir legalmente a carga tributária.

Conteúdo Programático
Principais Tributos Envolvidos no Segmento da Construção Civil

  • Conceito de Construção Civil para fins tributários
    • ICMS e ISS – definições e fronteiras
    • PIS e Cofins
    • INSS – solidariedade e retenção previdenciária
    • Empresas do SIMPLES
    • Reflexos Trabalhistas e FundiáriosProgramas de Incentivo Fiscal do Segmento
  • PMCMV
    • RECON
    • RET
    • Lucro Presumido x Lucro RealPlanejamento Tributário e Societário
  • Sociedade de Propósito Específico
    • Regime Especial de Tributação
    • Sociedade em Contas de Participação
    • Consórcio de EmpresasPúblico-alvo
    Profissionais que atuam em projetos ou obras, empresários, diretores e gerentes de empresas do setor da construção civil, financiadores da atividade, bem como aqueles que pretendem investir no mercado imobiliário. Encarregados de departamentos jurídicos e fiscais das empresas, professores, estudantes e o público interessado no tema.

Palestrante
Dr. Piraci Oliveira

– Advogado e Contabilista, com 19 anos de experiência;
– Mestre em Direito e Professor Universitário;
– Pós Graduado em Direito do Trabalho;
– MBA em Direito Empresarial pela FGV/Universidade da Califórnia;
– Mestrando em Direito Constitucional;
– Especialista em Direito Internacional Privado (Corte Internacional de Justiça – Haia/Holanda);
– Foi Gerente de Planejamento Tributário da KPMG Peat Marwick;
– Consultor Tributário;
– Instrutor de diversos cursos na área de planejamento tributário;
– Autor de diversos livros especializados. Palestrante do CRC/SP e do SESCON-SP em matéria previdenciária e tributária.

Data
26 de agosto de 2017
Sábado, das 9h às 18h

Carga Horária
08 horas

Local
YCON – Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena
São Paulo – SP

Investimento
R$ 650 à vista
ou 2 x de R$ 333
ou 3 x de R$ 227
ou 4 x de R$ 174
ou 5 x de R$ 143
ou 6 x de R$ 122

Descontos Especiais
10% de desconto: 
Profissionais em grupo de duas pessoas.
20% de desconto: Estudantes de Graduação e Professores.

Os descontos acima não são cumulativos e aplicam-se
tanto ao preço à vista como às parcelas.

Consulte desconto para grupos de três ou mais pessoas.

Concedemos descontos para inscrição em mais de um curso.
Solicite um orçamento.

Incluso no valor da inscrição
1) Material didático completo;
2) Serviço de coffee-breaks;
3) Emissão de certificados.

Formas de Pagamento
Depósito/transferência bancária, cartão de crédito/débito, boleto bancário e cheque.

Procedimento de Inscrição
1) Clique no link em azul escrito “Inscreva-se”;
2) Preencha o formulário de pré-inscrição on-line;
3) Aguarde nosso e-mail de confirmação com as instruções de pagamento.

Informações
Ycon Formação Continuada
Rua Fidalga, 27 – Vila Madalena – São Paulo – SP
Fone/fax: (11) 3816-0441
E-mail: cursos@ycon.com.br

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