O STF acaba de julgar que a vedação à terceirização é inconstitucional e uma “indevida intromissão da justiça trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa”.
Um brinde a segurança jurídica.
Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a reforma trabalhista.
Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
A pergunta que fica: Quem irá indenizar as milhares de condenações impostas por essa justiça retrógrada ????