Vedação à TERCEIRIZAÇÃO cai no pais – Vitória do bom senso e da modernidade.

O STF  acaba de julgar que a vedação à terceirização é inconstitucional e uma “indevida intromissão da justiça trabalhista nas relações privadas e à livre iniciativa”.

Um brinde a segurança jurídica.

Uma vitória do bom senso e da modernidade, como, aliás, ocorreu há meses com a reforma trabalhista.

Como tese de repercussão geral, ficou estabelecido:

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho em pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”

A pergunta que fica: Quem irá indenizar as milhares de condenações impostas por essa justiça retrógrada ????

E-Social – Entenda o momento e as obrigações.

Criado pelo Decreto 8.373/2014 e depois de vários adiamentos finalmente o e-Social está na fase de instalação.

Nesse momento as empresas devem “subir” os dados dos empregados para padronização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Importante a ressalva de que o e-Social não cria ou altera qualquer regra laboral existente, apenas racionaliza a informação on Line.

Terão acesso às informações (principalmente) o Ministério do Trabalho; a Receita Federal, a CEF e o INSS.

De ora em diante essas informações servirão em especial para fiscalizações a distância, dai a extrema necessidade de estarem corretas.

Toda atenção. A partir de 2019 é como se a folha de pagamentos estivesse integralmente sendo apresentada on Line.

Justiça define que ex-empregado não pode manter plano de saúde pago apenas pela empresa

Em decisão de 22.08 o STJ entendeu que o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo pago exclusivamente pelo empregador.

A decisão foi mais longe! Entendeu ainda que a coparticipação do empregado não caracteriza salário indireto.

O empregado somente terá direito ao plano se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho não sendo possível considerar o benefício  como natureza salarial.

Uma ótima notícia.

Contribuintes têm até 31 de agosto para consolidar PERT.

Até 31/8/2018 os contribuintes deverão consolidar a dívida do PERT – INSS.

Devem prestar informações aqueles que fizeram adesão ao Pert na modalidade débitos previdenciários para parcelamento ou de pagamento a vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos.

A formalização está disponível no site da Receita Federal até 31/8/2018.

Caso as informações não sejam prestadas  haverá o cancelamento do parcelamento ou mesmo da opção por pagamento a vista e perda de todos os benefícios existentes

No site da Receita Federal há um roteiro contendo o que deve ser feito.

Distribuição desproporcional de lucros – Posicionamento do CARF – PODE !

Recentemente o fisco passou a autuar empresas que procediam à distribuição desproporcional de lucros alegando que seria vital haver previsão contratual e ata específica nesse sentido.

Sem esse duplo atendimento o erário entendia que a operação era irregular.

autuações se baseavam na alegação de simulação de remuneração para evitar o IRRF.

Agora, num recente julgado (1ª Turma Ordinária – 4ª Câmara – Processo 18088.720004/2016-26), mesmo sem previsão contratual foi entendido que: desde de que haja prova da concordância dos sócios, (por mail) a operação é plenamente regular.

Ainda assim, somos de opinião que as sociedades devem prever essa possibilidade e formalizá-la em ata de reunião/assembleia de sócios.

Precaução em demasia não prejudica…

Saída do Simples Nacional retroage à data do fato excludente e não da comunicação

A justiça pacífica entendimento de que a exclusão do SIMPLES retroage ao mês seguinte à data da ocorrência da circunstância excludente, independentemente de quando houve a ciência ou comunicação do Fisco.

No caso sob análise a empresa foi excluída pela vedação de adoção do sistema simplificado pela sociedade cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 milhões.

Empresa é condenada por assédio sexual pelo uso de whatsapp

Cada vez mais o uso de aplicativos vêm ganhando relevância nas questões judiciais.

Dessa vez a justiça do trabalho condenou uma empresa em razão de um de seus sócios ter enviado mensagem a colaboradora pedindo “fotos sensuais”.

O uso dos aplicativos, mesmo proveniente de telefones particulares de sócios e colaboradores, deve ser regulado por código de ética rigoroso, sob pena de a empresa ser solidária com práticas abusivas e condenações desse tipo.

Vivemos um novo mundo… esteja preparado.

Airbnb – as unidades em condomínio podem ser alugadas através da plataforma, desde que a Convenção não proíba.

A Justiça de São Paulo decidiu que o condômino (locador) pode fazer uso da plataforma (AirBnb).

A decisão entendeu que assembleia de condôminos (com votação simples) não possui força para impedir a locação fracionada.

Para que a proibição possa valer deve haver alteração na convenção de condomínio, o que requer votação qualificada de 2/3 dos condôminos.

Muito se discute, nos condomínios, sobre o uso da plataforma. Se por um lado traz ao locador agilidade na locação, por outra mão acarreta sérios problemas aos síndicos pelo alto giro de estranhos em um condomínio residencial.

Como em diversas situações trazidas por novas tecnologias, caberá à justiça entender e regular o uso da  plataforma dentro do sistema de leis vigentes.

Vamos acompanhar…

*Paulo Vespoli (advogado imobiliário)

Terceirização – STF decidirá em 23 de agosto – Entenda.

Finalmente o STF avaliará a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim.

O julgamento iniciou-se em 16/08 e será retomado na próxima semana.

O tema central é o entendimento da Súmula 331 do TST  que restringe a terceirização em todas atividades.

A atual lei terceirização (fruto da reforma trabalhista) não estará em julgamento, mas, evidentemente, o raciocínio daqui exarado refletirá também nos casos atuais.

O tema é extremamente relevante.