Mês: Agosto 2022
Pastores Evangélicos passam a ser isentos de INSS. Entenda.
Receita Federal lançará novo edital para parcelamento, em poucos dias. Veja.
A Receita Federal lançará, em poucos dias, mais um edital permitindo parcelamento de dívidas.
Será destinado à discussões de “pequeno valor” dentro da nova modalidade de transação tributária.
Poderão aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas com valores até 60 salários mínimos (cerca de R$ 70 mil). Nessa modalidade de transação, a Receita Federal pode conceder descontos de até 70% e o parcelamento pode chegar a 145 meses.
RECEITA FEDERAL regulamenta Transação Tributária – Veja.
Hoje, a RFB regulamentou, pela Portaria 208 de 11 de agosto de 2022, as regras para implementação da Transação Tributária alterada pela Lei 14.375 de 22 de junho de 2022.
São regras que vão em consonância com as ditadas pela PGFN, mas que certamente abrem possibilidade de descontos e parcelamentos mais facilitados dos que os atualmente disponíveis.
Ficam criadas as possibilidades de “transação por adesão à proposta da RFN”; transação individual proposta pela RFB” e transação individual proposta pelo contribuinte.
Pode-se adotar o parcelamento parcial, bem como mesclar as modalidades.
Mais notícias em breve.
STJ permite crédito do ICMS-ST “para a frente”. Agora é definitivo. Entenda.
O STJ, agora em caráter definitivo, permitiu crédito da diferença do ICMS pago a maior no sistema de substituição tributária “para frente”, quando o valor efetivo da venda foi menor do que a base de cálculo presumida.
Houve aplicação do entendimento de que, ocorrido o fato gerador final com base de cálculo menor do que a presumida no regime de ST, assume-se o custo direto do ICMS pelo pagador, independentemente de comprovação de quem assumiu o encargo final.
A tese assumida foi “é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”.
Processo: REsp 525625/RS
Aprovada mudança nas regras de homeoffice. Entenda.
Foi aprovada no Senado e segue para sanção presidencial, regra que muda a disciplina do homeoffice.
Basicamente:
– o uso de aplicativos e programas fora do horário de trabalho não significará tempo à disposição; prontidão ou sobreaviso, salvo acordo nesse sentido;
– não deverá haver controle de horas se a forma de contratar for por produção ou tarefa;
– a presença no escritório (ainda que habitual) não mudará a figura do homeoffice;
– aplica-se a aprendizes e estagiários;
– mesmo que o trabalho seja prestado do exterior, aplicar-se-á as regras brasileiras;
– a empresa não será responsável pelo pagamento de despesas ao retorno presencial que mora fora da cidade;
– terão prioridade ao homeoffice os empregados com deficiência e com filhos até 4 anos.
Vale Alimentação poderá ser sacado em dinheiro. Entenda.
A Câmara acaba de aprovar a possibilidade de os empregados sacarem o Vale Alimentação em dinheiro se decorridos 60 dias sem utilização em bares e restaurantes.
Foi aprovada também a portabilidade de bandeiras.
O texto agora vai para o Senado que tem até o dia 7 de agosto para aprová-lo.
Aguardemos.
Transação Tributária – Conheça os dois mais aplicáveis tipos.
Publicada regra do novo REFIS. Veja como usar precatórios para amortização.
Precatórios poderão ser usados para pagamento de dividas, ainda que de terceiros.
As condições são:
- transação por adesão ou individual;
- cessão do crédito;
- apresentação da decisão judicial respectiva;
Em havendo saldo devedor o contribuinte deverá pagar ou parcelar imediatamente.
Publicada rega do novo REFIS. Da transação individual SIMPLIFICADA.
Nessa modalidade a proposta deverá ocorrer diretamente no REGULARIZE, contendo formulários disponibilizados para informação do plano de pagamento para integral quitação dos débitos inscritos.
Conterá o valor a ser pago a título de entrada; o prazo e o escalonamento; o desconto pretendido; os bens que figurarão como garantia e demais documentos.
Poderá haver contraproposta da PGFN com breve negociação entre as partes.