REFIS do SIMPES será aprovado na Câmara em 5/12. Entenda como será.

Em 5/12 o REFIS do SIMPLES será aprovado na Câmara e seguirá para o Senado.

A nova lei deverá ser publicada antes do recesso.

Entenda os principais pontos:

  • entrada: 5% da dívida em 5 parcelas;
  • pagamento à vista: desconto de 90% nos juros e 70% nas multas;
  • parcelamento: em até 145 vezes com desconto de 80% nos juros e 50% nas multas. Ou em até 175 vezes com desconto de 50% nos juros e 25 % nas multas;
  • prazo para adesão: 90 dias depois de entrar em vigor;
  • parcela mínima: R$ 300 (exceto para MEI);
  • débitos que podem ser quitados: vencidos até novembro de 2017.

 

Preparem as planilhas !

E-Social – Comitê Gestor define plano de implantação. Agora é definitivo.

Agora parece definitivo. Depois de 3 anos de adiamentos temos um plano de implementação do E-Socia.

Serão 3 etapas e 5 fase. Veja:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Esquematicamente:

Grupos Caracteristicas
1º grupo Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
2º grupo Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo
3º grupo Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016

O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Observar, ainda, que não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) “Grupo 1 – Administração Pública”;
b) “Grupo 4 – Pessoas Físicas”; e
c) “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”.

Feitos estes esclarecimento, destacamos que o cumprimento das obrigações observará o seguinte cronograma:

Obrigação Grupo Data de início
 

Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial

Janeiro/2018
Julho/2018
Janeiro/2019
 

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Janeiro/2019
Janeiro/2019
Julho/2019

Podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:
a) as entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
b) as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).

A grande novidade consiste na observância da obrigatoriedade prevista no 2º quadro deste texto e da opção citada no parágrafo anterior, de forma progressiva, em fases (faseamento do eSocial), conforme o cronograma a seguir:

Eventos do leiaute do eSocial Grupo Data de início do envio das informações
 

 

Eventos de tabela S-1000 a S-1080

A partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então
A partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então
A partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então
 

 

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400

A partir das 8 horas de 1º.03.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
A partir das 8 horas de 1º.09.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
A partir das 8 horas de 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS)
 

 

 

Eventos periódicos S-1200 a S-1300

A partir das 8 horas de 1º.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
A partir das 8 horas de 1º.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data
A partir das 8 horas de 1º.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

Temer sancionará Refis para empresas do SIMPLES.

O Presidente da República sancionará o projeto que cria o Refis para empresas do SIMPLES.

A MP será assinada até amanhã.

Representantes de várias categorias participaram de uma reunião com Temer em que manifestaram apoio à reforma da Previdência, e pediram o apoio do Presidente ao novo Refis.

O texto irá manter o parcelamento de débitos em até 180 meses e incluir os descontos de 90% em juros e multas e de 100% nos encargos, sem pagamento de entrada.

Refis do SIMPLES ganha força no Congresso.

Pressão da base aliada vem fazendo crescer a chance de um novo REFIS, desta vez destinada à empresas do SIMPLES, ser aprovada ainda esse ano.

A principal justificativa seria a falta de isonomia tendo em vista que até 14/11 estava aberta a possibilidade de parcelamento favorecido apenas para empresas do lucro presumido e real.

Bem sabemos que empresas que estão em débito com o fisco serão excluídas do programa em 2018 o que dificultará ainda mais a vida dos pequenos empresários.

Manteremos a posição atualizada nesse blog.

Adesão ao Refis prorrogada até 30/11 para quem comprovar que houve indisponibilidade no sistema on line.  

A Receita informou que os contribuintes que por indisponibilidade do Sistema de Parcelamento Sisparnet não conseguiram aderir ao Refis, terão até o dia 30 de novembro impreterivelmente para aderir .

A Procuradoria relatou que no último dia do prazo para adesão ao Programa, foram registrados casos em que, “devido à grande quantidade de acessos simultâneos, houve indisponibilidade temporária do aplicativo Sisparnet.

Dessa forma, os contribuintes que comprovarem a indisponibilidade as unidades aceitarão requerimentos solicitando adesão ao Programa.

São meios de comprovação:

  • requerimento de adesão apresentado em unidade de atendimento com data de protocolo do próprio dia 14 de novembro de 2017;

  • reclamação apresentada à Ouvidoria do Ministério da Fazenda sobre o problema, datada de 14 de novembro;

  • e-mail encaminhado à unidade da PGFN sobre o problema, também datado de 14 de novembro;

  • print da tela do aplicativo Sisparnet, datado de 14 de novembro, com a mensagem de indisponibilidade e identificação do contribuinte/requerente.

E-Social – Entenda o momento que passamos. Entrada será dividida em fases.

Em 30 de outubro foi decidido o faseamento do eSocial o que trará mais tranquilidade para as empresas. Ficou assim:

Para empresas que faturaram em 2016 acima de 78 milhões:

Janeiro/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)

Março/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)

  • Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.

Maio/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos(S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)

Maio/2018 = EFD Reinf

Julho/2018 = Substituição GFIP e DCTF We

Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)

Para as demais empresas:

Julho/2018 = Eventos de tabelas básicas – 9 eventos (S-1000 ao S-1080 sem o S-1060)

Setembro/2018 = Eventos não periódicos – 13 eventos (S-2190, S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299*, S-2300, S-2306, S-2399* e S-3000)

  • Eventos S-2299 e S-2399 (desligamentos) sem cálculos, isso quer dizer que esses eventos serão adaptados para só receber a movimentação.

Novembro/2018 = Eventos periódicos – 16 eventos (S-1200, S-1210, S-1250, S-1260, S-1270, S-1280, S-1295, S-1298, S-1299, S-1300, S-2299, S-2399, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012)

Novembro/2018 = EFD Reinf

Janeiro/2019 = Substituição GFIP e DCTF Web

Janeiro/2019 = Eventos de SST – 5 eventos (S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e S-2241)

Para órgãos públicos:

Janeiro/2019 = Eventos de órgãos públicos – 4 eventos (também faseado de 2 em 2 meses)

Outra mudança significativa: Empresas com faturamento inferior a 78 milhões em 2016 podem optar em entrar no eSocial em Janeiro/2018 (adesão antecipada opcional) com exceção de pessoas físicas, organizações internacionais e órgãos públicos, mas isso será irretratável, ou seja, não é possível ser anulado.

Assim, a parte cadastral, empresa e as tabelas pertencentes à empresa que são as filiais, rubricas, tributação, cargos, horários, tomadores de serviço e processos judiciais entram em vigor no dia 08 de janeiro de 2018, portanto a parte crítica que deve ser vista com antecedência não mudou.

 

 

 

Homologação de rescisão de contrato de trabalho depois da reforma trabalhista. Entenda como proceder. É bem simples.

A Reforma Trabalhista, dentre outros tantos benefícios, determinou o FIM da obrigatoriedade de homologação de rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos ou na DRT.

Por óbvio que os “sindicatos” (verdadeiros cartórios homologatórios) não aceitarão essa perda de poder/recurso facilmente. Alguns têm enviado correspondência para empresas afirmando que as homologações permanecerão obrigatórias pois constam no Acordo Coletivo.

Uma bobagem !

Constam nos Acordos Coletivos porque foram firmados ao tempo em que essa estupidez existia. Não existe mais, portanto, a cláusula perdeu o efeito.

Nossa posição é: depois de 13/11 as rescisões não devem ser homologadas no sindicato.

Simples assim ! O choro é livre.

Nova lei sobre adoção proíbe demitir quem tem guarda provisória

Hoje (23/11) foi promulgada a Lei n° 13.509/2017 que versa sobre adoção. Entre   outras inovações altera disposições sobre o assunto na CLT.

O texto da lei confere estabilidade provisória a empregados que conseguiram guarda provisória, vetando a dispensa durante esse período (como ocorre com as gestantes), além de garantir licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes.

A norma prevê descanso intrajornada para amamentação para mulheres com filhos adotivos, quando o bebê tiver até seis meses.

Palestra – Planejamento Tributário em 27/11.

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São Paulo, 23 de novembro de 2017
Palestra “Planejamento Tributário, Conceito, Alcance e Riscos na Adoção”
Com intuito de debater o atual conceito de planejamento tributário nas operações contábeis e na reforma trabalhista, o SESCON-SP e a AESCON-SP convidam para uma palestra sobre o assunto.

Por meio da UNISESCON, a apresentação será realizada na próxima segunda-feira, 27 de novembro, das 19h às 21h, na sede das entidades, localizada naAvenida Tiradentes, 998, Luz.

O tema será ministrado por Piraci Oliveira – Mestre em Direito, Advogado e Contabilista. Professor Universitário de Direito Tributário e de MBA em Planejamento Tributário. Autor de diversos livros.
Ingresso Solidário: Um brinquedo novo ou em bom estado
Que será doado a Entidades cadastradas no Programa Sescon Solidário    

INSCREVA-SE AQUI

                  
A Palestra será pontuada em 0,50 ponto/hora para empresas participantes do PQEC, por titular, sócios e/ou colaboradores, conforme item 3.3 do quadro de requisitos

Realização
SESCON-SP

Apoio
CRCSP
Atenciosamente,

Márcio Massao Shimomoto
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP