Mais um capítulo da novela “início do e-Social”… Dessa feita, os prazos antes estabelecidos (i) setembro/2016 para empresas do lucro real e (ii) janeiro/2017 para as demais, foi n…
Mês: Maio 2016
Novidades quanto ao prazo de início do E-Social
Mais um capítulo da novela “início do e-Social”…
Dessa feita, os prazos antes estabelecidos (i) setembro/2016 para empresas do lucro real e (ii) janeiro/2017 para as demais, foi novamente postergado.
A posição atual é de que será publicado novo ato administrativo com os prazos de início. Igualmente será publicado novo layout – “2.2”.
Aguarda-se a publicação para o segundo semestre.
Isto foi decidido em reunião pelos representantes, a pedido das empresas responsáveis por soluções fiscais/software e por solicitações das empresas piloto. Assim sendo, o mês de setembro/2016 está descartado.
Aguardemos.
Programa SIMPI na REDE VIDA de 14/06/2016 – E-Social e a Pejotização
Video post.
Fonte: Programa SIMPI na REDE VIDA de 14/06/2016 – E-Social e a Pejotização
Programa SIMPI na REDE VIDA de 14/06/2016 – E-Social e a Pejotização
Programa SIMPI de 14/05/16 na REDE VIDA – E-Social e a Pejotização
LEI PROÍBE TRABALHO DE GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS INSALUBRES
No último dia 12 de maio foi publicada edição extra do Diário Oficial da União aprovando lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres. O novo dis…
Fonte: LEI PROÍBE TRABALHO DE GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS INSALUBRES
LEI PROÍBE TRABALHO DE GESTANTES E LACTANTES EM LOCAIS INSALUBRES
No último dia 12 de maio foi publicada edição extra do Diário Oficial da União aprovando lei que proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres.
O novo dispositivo foi incluído na CLT no art. 394 – A.
Porém, a presidente vetou o parágrafo único que assegurava à empregada o pagamento integral do salário que vinha recebendo, inclusive o adicional de insalubridade.
De se ressaltar que com a necessidade de remanejamento da funcionária para setor que não faz jus a tal adicional gerará perda econômica pelo não pagamento do adicional que varia de 10%, 20% ou 40% sobre o seu piso salarial.
O reflexo indireto será a limitação da atuação das mulheres no ambiente hospitalar além de dificultar ainda mais a sua entrada em parte do mercado de trabalho, haja vista que o empregador ao avaliar a contratação por óbvio deverá optar por contratar um funcionário do sexo masculino.
Vínculo de emprego de doméstico – 2 dias por semana?
Depois da recente alteração da lei que disciplina os direitos dos empregados domésticos houve grande formalização desses profissionais que historicamente foram marginalizados pelos contratantes. Dú…
Vínculo de emprego de doméstico – 2 dias por semana?
Depois da recente alteração da lei que disciplina os direitos dos empregados domésticos houve grande formalização desses profissionais que historicamente foram marginalizados pelos contratantes.
Dúvidas surgiram notadamente quanto aos diaristas. A partir de que momento passaria a existir o chamado “vínculo de emprego”?
Sempre nos posicionamos quanto à existir vínculo (ou grande risco) para os trabalhos executados 3 vezes por semana. Igualmente, pensamos que 1 vez por semana não geraria necessidade de “contratação” pela CLT, mas havia dúvida quanto aos trabalhadores que prestavam os serviços 2 vezes por semana.
Pois bem. Chamado a julgar o TRT-2, por intermédio da 11ª Turma entendeu que nesse caso o requisito de continuidade – fundamental para o reconhecimento do vínculo empregatício – não se faz presente, ou seja, não há vínculo.
O acórdão ainda citou a Lei Complementar 150/2015, clara em condicionar o reconhecimento de empregado doméstico àquele que presta serviços por mais de dois dias por semana.
(Processo 0002137-41.2014.5.02.0047 – Acórdão 20151060961)
Justificativa de falta para regularizar questão eleitoral
Não poderá ser descontado do salário do empregado o dia em que for realizar seu cadastramento ou atualização (transferência) eleitoral. O Código Eleitoral, em seu artigo 48 estabelece que: …
Fonte: Justificativa de falta para regularizar questão eleitoral