Mês: Outubro 2023
Desoneração da folha corre risco. Entenda.
Depois de tudo aprovado no legislativo, agora o executivo, pelo Ministro da articulação política, coloca em dúvida a sanção da desoneração da folha.
São 17 setores e mais de 9,5 milhões de empregos em risco.
A razão é simples: com a gastança atual não há espaço para novos benefícios, mesmo que comprovadamente gerem empregos.
Desoneração é aprovada. Entenda.
Foi aprovada pelo Senado a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, dessa vez até 2027.
Um alento para os 17 setores que mais empregam atualmente.
Resta apenas a assinatura do presidente, mas já podemos dar por renovado !
IOF – Entenda como funciona o cálculo do tributo.
Seguindo com a linha de esclarecimentos acerca da apuração do IOF, explicaremos, bem resumidamente, como funciona a apuração da obrigação.
O valor deve ser calculado no momento da “entrega” do recurso e, pelo CREDOR, deve ser recolhido.
Tomemos um exemplo:
Empréstimo de 200 mil reais efetuado de uma empresa para outra, com prazo de 180 dias:
Cálculo do IOF: (alíquota diária: 0,0041 x 180 dias = 0,74%)
Alíquota básica 0,74% + 0,38% (alíquota adicional) = Total 1,12%
Alíquota total 1,12% x $ 200.000,00 = R$ 2.240,00
Fico claro?
Reforma tributária- conheça as principais inovações trazidas pelo Senado.
O novo relatório apresentado pelo relator da reforma no Senado , introduziu várias alterações, dentre as quais se destacam:
- O Senado poderá limitar as alíquotas do IVA mantendo proporção com o PIB e a receita dos tributos extintos;
- Alterações no Imposto Seletivo, vedando cobrança sobre energia elétrica e telecomunicações, deixando claro que incidirá somente uma vez sobre os bens/serviços;
- O Executivo deverá enviar os projetos de lei para regulamentar a reforma em até 240 dias da promulgação;
- Criação de uma nova CIDE para tratar da Zona Franca de Manaus;
- Criação de regimes específicos para saneamento, rodovias e estrutura de telecomunicações;
- Redução de 30% do IVA para serviços regulamentados, como advogados, contadores, médicos…
A reforma tributária vai ganhando sua face. Vamos a ela.
Nessa noite tivemos acesso ao texto apresentado pelo relator no senado. Houve alterações e portando o texto voltará para a câmara se aprovado.
Passaremos a comentar seus principais pontos:
Regimes de transição mais emergencial:
– o primeiro deles será em 01/01/2026, pela entrada em vigência da alíquota de 0,9 de CBS e 0,1 de IBS, compensáveis do PIS/COFINS;
– depois, em 01/01/2027, entrada plena da CBS; cobrança do IS com extinção do PIS/Cofins e do IPI
IOF – Prazo e forma de pagamento. Entenda.
Depois do julgado do STF, há poucos dias, passaremos a conviver com o IOF sempre que houver empréstimo realizado por pessoa jurídica.
Quanto ao prazo e forma de pagamento, esclarecemos:
– O credor deve calcular, reter na fonte e recolher o IOF, ou cobrar do devedor, repassando aos cofres públicos até o 3o dia útil do decênio seguinte à entrega dos recursos, se o valor for “definido”;
– Na hipótese de o empréstimo ser “indefinido”, ou seja, variável mensalmente, o prazo passa a ser o 3o dia útil do segundo decênio seguinte ao mês de apuração.
Parece um pouco complicado, mas como veremos é muito pior…
Desoneração – entenda o momento. Uma boa notícia.
Acordo no senado fará com que a medida seja votada amanhã, autorizando o benefício até 2026. São 9 milhões de empregos envolvidos e os segmentos são:
- industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
- serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
- transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
- construção: construção civil e pesada
Novidades, amanhã !
IOF veja quando é devido e quem deve pagar.
Como dito em post anterior, o STF decidiu que há IOF em contratos de mútuo.
Nesse sentido esclarecemos:
– o devedor do IOF é o mutuante/credor;
– o imposto deve ser calculado no momento do crédito;
– apenas haverá obrigação de pagamento quando o credor for pessoa jurídica.
Mais esclarecimentos em breve.
Reforma tributária – proposta deve reduzir alíquotas de profissões regulamentadas. Veja.
Depois de muita pressão, representantes do lobby das profissões regulamentadas, advogados, médicos e afins, conseguiram que o relator inserisse benefício fiscal de redução da alíquota do IVA entre 30 e 40%.
Se por um lado isso parece bom, por outro aponta o começo do fim.
Por nossa experiência a reforma começa a fazer água …