IOF – Entenda como funciona o cálculo do tributo.

Seguindo com a linha de esclarecimentos acerca da apuração do IOF, explicaremos, bem resumidamente, como funciona a apuração da obrigação.

O valor deve ser calculado no momento da “entrega” do recurso e, pelo CREDOR, deve ser recolhido.

Tomemos um exemplo:

Empréstimo de 200 mil reais efetuado de uma empresa para outra, com prazo de 180 dias:

Cálculo do IOF: (alíquota diária: 0,0041 x 180 dias = 0,74%)

Alíquota básica 0,74% + 0,38% (alíquota adicional) = Total 1,12%

Alíquota total 1,12% x $ 200.000,00 = R$ 2.240,00

Fico claro?

Reforma tributária- conheça as principais inovações trazidas pelo Senado.

O novo relatório apresentado pelo relator da reforma no Senado , introduziu várias alterações, dentre as quais se destacam:

  • O Senado poderá limitar as alíquotas do IVA mantendo proporção com o PIB e a receita dos tributos extintos;
  • Alterações no Imposto Seletivo, vedando cobrança sobre energia elétrica e telecomunicações, deixando claro que incidirá somente uma vez sobre os bens/serviços;
  • O Executivo deverá enviar os projetos de lei para regulamentar a reforma em até 240 dias da promulgação;
  • Criação de uma nova CIDE para tratar da Zona Franca de Manaus;
  • Criação de regimes específicos para saneamento, rodovias e estrutura de telecomunicações;
  • Redução de 30% do IVA para serviços regulamentados, como advogados, contadores, médicos…

A reforma tributária vai ganhando sua face. Vamos a ela.

Nessa noite tivemos acesso ao texto apresentado pelo relator no senado. Houve alterações e portando o texto voltará para a câmara se aprovado.

Passaremos a comentar seus principais pontos:

Regimes de transição mais emergencial:

– o primeiro deles será em 01/01/2026, pela entrada em vigência da alíquota de 0,9 de CBS e 0,1 de IBS, compensáveis do PIS/COFINS;

– depois, em 01/01/2027, entrada plena da CBS; cobrança do IS com extinção do PIS/Cofins e do IPI

IOF – Prazo e forma de pagamento. Entenda.

Depois do julgado do STF, há poucos dias, passaremos a conviver com o IOF sempre que houver empréstimo realizado por pessoa jurídica.

Quanto ao prazo e forma de pagamento, esclarecemos:

– O credor deve calcular, reter na fonte e recolher o IOF, ou cobrar do devedor, repassando aos cofres públicos até o 3o dia útil do decênio seguinte à entrega dos recursos, se o valor for “definido”;

– Na hipótese de o empréstimo ser “indefinido”, ou seja, variável mensalmente, o prazo passa a ser o 3o dia útil do segundo decênio seguinte ao mês de apuração.

Parece um pouco complicado, mas como veremos é muito pior…

Desoneração – entenda o momento. Uma boa notícia.

Acordo no senado fará com que a medida seja votada amanhã, autorizando o benefício até 2026. São 9 milhões de empregos envolvidos e os segmentos são:

  • industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
  • serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
  • transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
  • construção: construção civil e pesada

Novidades, amanhã !

Reforma tributária – proposta deve reduzir alíquotas de profissões regulamentadas. Veja.

Depois de muita pressão, representantes do lobby das profissões regulamentadas, advogados, médicos e afins, conseguiram que o relator inserisse benefício fiscal de redução da alíquota do IVA entre 30 e 40%.

Se por um lado isso parece bom, por outro aponta o começo do fim.

Por nossa experiência a reforma começa a fazer água …