Ponto de exceção – uma das novidades da MP da liberdade econômica. Entenda.

Está em trâmite no Legislativo a MP 881, da liberdade econômica. Trata de mais de 90 itens e traz o que alguns chamam de “mini-reforma” trabalhista.

Trataremos de todos os pontos nesse espaço iniciando pelo chamado “ponto de exceção”.

Por essa nova regra os empregados, ao invés de ter a obrigação de bater o cartão 4 vezes ao dia (chegada, saída para almoço, retorno de almoço e fim do expediente) passarão a ter de “registrar” o horário apenas quando um desses eventos não tiver ocorrido de modo ordinário, ou seja, apenas quando houver hora extra ou falta, por exemplo.

Trata-se de importante desburocratização das relações de trabalho com ganho para os dois lados.

Acordo Extrajudicial – Nova decisão deixa claro que juiz não pode interferir na vontade das partes. Entenda.

O TRT de SP proferiu nova decisão deixando claro que o juiz não pode deixar de homologar acordo ajustado entre as partes em razão de julga-lo prejudicial ao empregado.

“Os juízes aplicam o direito, não fazem justiça!” Essa foi a fundamentação.

A Reforma Trabalhista concedeu às partes o poder de, elas próprias, diretamente, solucionarem seus conflitos não cabendo ao juiz tecer julgamento de valores ou prejuízos, mesmo se entender que as consequências sejam danosas ao empregado.

O acordo extrajudicial segue sendo uma das mais relevantes ferramentas para busca de segurança jurídica nos contratos de trabalhos.

Processo: 0010118-46.2019.5.03.0168

Ex-sócio responde por processo trabalhista até dois anos após saída da empresa. Entenda.

Ex-sócio responde por processo trabalhista se tiver se beneficiado do trabalho do empregado e desde que não tenha se passado mais de dois anos entre a saída averbada na Junta Comercial e o ingresso do processo trabalhista.

Esse tem sido o entendimento dos Tribunais do Trabalho.

O embasamento se dá no artigo 1003 do Código Civil e também na própria CLT.

Não incide IOF na operação de adiantamento para futuro aumento de capital – AFAC

Um dos pontos que ainda atormenta o empresário que possui várias empresas é o risco de pagamento de IOF nas operações de “caixa unificado”, ou seja, da gestão de caixa com aproveitamento de excesso de valores de determinada empresa ser usado por outra (que não se socorreria de bancos em razão das elevadas taxas de juros).

O uso dessas “contas correntes” ainda gera insegurança.

Por sua vez, se utilizada a ferramenta do AFAC (depósito de valores em determinada empresa em que é sócia) não acarretaria esse risco, segundo entendimento do CARF (A decisão é da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção).

Toda atenção.

E-Social. Entenda o momento e como se portar.

Depois de muito boato e apenas uma nova Portaria, de 12 de julho, definitivamente o E-Social como conhecemos desaparecerá.

Haverá um novo e mais simplificado programa dividido em duas plataformas, uma tributária e outra trabalhista.

Por ora as empresas devem seguir cumprindo as obrigações tendo em vista que as penas não foram suspensas.

O novo programa será implementado em janeiro de 2020, mas reduções e eliminações serão oficializadas muito antes disso.

Novidades serão tratadas nesse blog.

Nova decisão do Supremo sepulta de vez o desconto sindical em folha de pagamento. Não desconte. Entenda.

Nessa semana nova decisão do STF reitera que:

  • Não pode haver desconto sindical em folha de salários SALVO se o empregado expressamente autorizar !

Esse passa a ser o norte da relação sindical:

  • Ainda que haja convenção coletiva/assembléia de pelegos autorizando, NENHUM desconto sindical pode ser realizado sem concordância escrita dos empregados.

Acabou a moleza e o dinheiro fácil em favor desse grupo parasitário chamado “liderança sindical”.

FIM.

Mesmo pago em dinheiro, VT não tem natureza salarial. Entenda.

O TRT 15 entendeu que mesmo se pago em dinheiro, o VT não tem natureza salarial.

No caso em análise havia determinação de pagamento por norma coletiva (acordo), mas mesmo que assim não fosse o Decreto 4.840/2003 disciplina que “o vale-transporte, ainda que pago em dinheiro, não configura remuneração”. 

Essa discussão é bastante antiga e agora, diante de um cenário liberalizador da economia, vem ganhando corpo.
Amarras como “cartão-VT” e similares devem ser extintas. Mesma regra vale para a refeição.

Uso de telefone celular nos descansos, por si só, não implica em sobreaviso e pagamento de horas extras. Entenda.

A utilização de aparelho celular, cada vez mais presente na vida moderna, ainda que fornecido pela empresa para atender a clientes não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro.

Esse foi o entendimento mais recente do Tribunal Regional do Trabalho – SP. 

“As testemunhas comprovaram que o fato de estarem aguardando telefonemas dos clientes não as impedia de se locomoverem e resolverem suas pendências particulares”, afirmou a relatora do acórdão.

Portanto, ainda que de plantão se o empregado pode se locomover não há pagamento de sobreaviso.

Pagamento de imposto espontaneamente afasta incidência de multa. Entenda.

Quando houver a chamada “denúncia espontânea” com pagamento de imposto não declarado ANTES do início da fiscalização, o pagamento de multas está dispensada.

Assim entendeu a CARF ao seguir posição do STJ.

“A denúncia espontânea está configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a  declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral,  retifica-a antes  de  qualquer  procedimento  da  Administração Tributária, noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente”.

Na mesma linha de entendimento, caso o contribuinte apenas recolha em atraso um  tributo  já declarado não fruirá do benefício da denúncia espontânea, pois, não  há  denúncia,  apenas  um  pagamento  em atraso.  Este  também é  o  entendimento  do  STJ. 

Incorporadoras podem tributar pelo RET até a venda final de todos imóveis. Essa sempre foi nossa posição. Entenda.

Recente decisão, a primeira que conhecemos, permitiu que incorporadoras tributem pelo RET todas as vendas de unidades independentemente da finalização das obras, justamente a posição adotada por esse blog há anos.

O RET surge em 2004 na esteira do “caso ENCOL” permitindo que as receitas de incorporação fossem apuradas à base de 4% de modo geral e 1% para o Programa MCMV, desde que adotada a “afetação”.

Ocorre que em 2018 a RFB posicionou-se contrariamente ao benefício para as receitas posteriores ao “habite-se” contra o que sempre nos posicionamos.

Com essa decisão reiteramos: se determinado empreendimento inicia-se na afetação/RET deve seguir nessa forma tributária até o último recebimento, ainda que a RECEITA se posicione contrariamente.