Empresa com imposto em atraso pode distribuir lucros? Entenda.

Não! Simples assim.

Em havendo débito de tributo federal não é possível distribuir lucros. Há, bom que se diga, lógica nessa posição. O bem coletivo (erário) precede aos interesses do individual (lucros distribuído).

A base legal é encontrada no Regulamento do IRPJ (Decreto 9.580/2018), que se funda na Lei Nº 4.357/64, de onde extraímos:

Art. 1.018. As pessoas jurídicas que, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto sobre a renda no prazo legal não poderão:
I – distribuírem quaisquer bonificações a seus acionistas; ou
II – darem ou atribuírem participação de lucros a seus sócios ou quotistas, e a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos

As penalidades que poderão ser imposta às sociedade é de 50% do valor distribuído, igualmente aplicada aos diretores e administradores.

Débitos parcelados permitem a distribuição haja vista que os vencimentos foram postergados.

O caso é sério!

Empregado que se recusa ser vacinado pode ser demitido por justa causa. Entenda.

Recente decisão entendeu ser lícita a demissão por justa causa de empregado que se recusa ser vacinado contra COVID-19.

A decisão baseou-se no entendimento do STF no sentido de que a vacinação compulsória é constitucional.

Se não há como forçar, visto que depende do consentimento do cidadão, o STF decidiu que há possibilidade de definição de medidas restritivas para incentivar a vacinação.

Não quer se vacinar? É seu direito, mas será demitido por justa causa.

Ponto final.

Lei das grávidas- entenda o homenetflix!

Esclarecendo dúvidas provenientes da nova lei:

– vigência a partir de hoje;

– amanhã ja não pode trabalhar;

– não há impedimento para suspensão/redução de jornada, cai na regra geral;

– é mandatório, o empregador não pode permitir o trabalho presencial em circunstância alguma;

– se não der para fazer homeoffice, vira homenetflix! Se é que me entendem!

A conta pagamos nós: empregadores, e vida que segue!

Apelidos ofensivos podem gerar dano moral ao empregado.

O tema não é novo. Julgando caso de tratamento ofensivo a empregado assim postou-se o Tribunal Regional do Trabalho:

“É inaceitável, e enseja reparação por danos morais, o tratamento hostil dispensado à reclamante pelo seu superior hierárquico e colegas de trabalho, atribuindo-lhe apelidos ofensivos, além de praticarem outras condutas ofensivas à sua honra e dignidade, sendo responsabilidade objetiva da empresa zelar pelo meio ambiente laboral, nos termos dos artigos 225 combinado com 200, VIII da CRFB/88 e item 17 da Convenção 155 da OIT”. 

Entenderam os julgadores que cabe ao empregador coibir essa atitude.

Todo cuidado.

Aprovado voto eletrônico em Assembleias de condomínios. Entenda o que pode mudar.

Foi aprovado hoje, na CCJ da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei que:

  • Permite a realização de Assembleias Virtuais em condomínios e órgãos deliberativos de pessoas jurídicas;
  • Permite, igualmente, que o síndico possa suspender ou restringir o uso de áreas comuns;
  • As Assembleias deverão dar acesso a todos os condôminos e não apenas aos presentes fisicamente, assim, todos os condôminos poderão votar sem qualquer tipo de restrição (distância);
  • Quando a decisão exigir quórum especial (⅔) poderá a Assembléia autorizar sessão permanente que poderá se estender por até 60 dias com votos presenciais e digitais.

Justiça do Trabalho entende que empresas com apenas sócios em comum não configura-se Grupo Econômico. Entenda.*

A mera existência de sócios em comum não é suficiente para configurar, por si só, a existência de grupo econômico.

O entendimento acima parece lógico, mas para a justiça do trabalho, até esta decisão, da 5ª turma do TST não era.

A posição majoritária, até então, era de que considerava-se “grupo econômico” empresas que possuem algum(s) sócios em comum, o que, feito sem uma análise mais profunda, causa grande insegurança jurídica aos empresários.

Com essa decisão, que ainda não está perfeita, uma vez que restou uma responsabilidade subsidiária no caminho, as empresas que possuem sócios diversos, podem respirar um pouco mais aliviadas.

*Paulo Vespoli, advogado associado.