Nova Lei da Terceirização – Já temos a data de publicação. Haverá nova MP para complementar. Entenda.

A nova lei das terceirizações será publicada (muito possivelmente) em 12/04 próximo.

Como o Presidente só pode fazer vetos, sendo impossível acrescentar itens, o Planalto possivelmente publicará MP com “melhorias” na lei trazendo mais salvaguardas aos empregados, mas sem mexer na inexistência do vínculo de emprego com a tomadora, nem mesmo com vedação de terceirização da atividade fim.

Ao menos é o que se espera.

Anote ai – dia 12 tudo mudará!

A lei da terceirização será aprovada em poucos dias. Entenda o que NÃO PODERÁ ser feito.

O noticiário nos dá conta de que a Lei da Terceirização será sancionada em poucos dias. Não há consenso ainda quanto aos vetos que a Presidência indicará, mas basicamente o texto deverá ser o aprovado na Câmara.

Neste contexto entenda o que NÃO poderá ser feito:

  1. Transformação de empregados (CLT) em pessoas jurídicas (pejotização), se mantidas as mesmas atribuições anteriores;
  2. Terceirização, ainda que em empresas que já prestem serviços, de empregados que são ou foram CLT;
  3. Pejotização de empregados que deixaram a empresa há menos de SEIS meses;
  4. Terceirização através de empresas sem idoneidade financeira e trabalhista, ou seja, a contratante deverá “fiscalizar” o atendimento do cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.

São dois os “inimigos”: (i) a pejotização fraudulenta e (ii) a terceirização através de empresas inidôneas.

 

A opção de Temer – Prepare-se para a nova lei de terceirização.

O noticiário desta segunda feira dá conta que TEMER decidiu pela sanção do PL aprovado na semana passada no Congresso.

Dito com outras palavras a lei sobre a terceirização será publica em poucas dias e com a redação mais arrojada em favor da sub-contratação. Não haverá restrição de qualquer espécie (atividade fim ou meio) inexistindo vínculo de emprego entre os empregados da terceirizada e da contratante.

A responsabilidade trabalhista do tomador será “subsidiária”, ou seja, primeiramente deverá ser processado o terceirizado

Não poderia haver melhor notícia para o empreendedorismo.

Prepare-se. Sua vida mudará. E para melhor!

Terceirização x Pejotização – Ainda há muita confusão a respeito. Entenda.

Desde a aprovação do PL que autoriza a “terceirização”, muita confusão tem se instalado no mercado. São dois os pontos mais relevantes que merecem destaque caso o PL seja sancionado:

  1. Terceirização – Significará dizer que as empresas poderão contratar (sem risco de caracterização de fraude/autuação) prestadoras de serviços para absorção de atividades fim (atualmente só é possível para atividade-meio). Isso trará segurança jurídica às relações contratuais;
  2. Pejotização – Diferentemente será a contratação de PJs com único prestador de serviços. Nesse caso, seguirá valendo o entendimento da Justiça do Trabalho de que, havendo reclamação por parte do prestador, a caracterização do vínculo de emprego poderá ser questionada. Contudo, em tese, a relação não será fraudulenta como hoje.

A “pejotização” seguirá sendo um risco mesmo que a lei diga que é lícita, pois a Justiça do Trabalho tem razões que a própria razão desconhece…