A nova lei das terceirizações será publicada (muito possivelmente) em 12/04 próximo.
Como o Presidente só pode fazer vetos, sendo impossível acrescentar itens, o Planalto possivelmente publicará MP com “melhorias” na lei trazendo mais salvaguardas aos empregados, mas sem mexer na inexistência do vínculo de emprego com a tomadora, nem mesmo com vedação de terceirização da atividade fim.
Ao menos é o que se espera.
Anote ai – dia 12 tudo mudará!