REFIS 2017 – Entenda o momento atual (02/10).

Como cravado nesse blog na semana passada o prazo para adesão ao REFIS/2017 foi prorrogado para 31/10/2017.

Basicamente o panorama vivido nessa segunda feira, 2/10, é o seguinte:

  • A MP 804, publicada em 29/09, da nova redação à MP 783 (original);
  • Quem aderir em outubro terá de pagar TRÊS parcelas das CINCO originais, de tal modo que a entrada de 7,5% ou 20% seja quitada ainda em 2017;
  • Exceto quanto à data de adesão nenhuma outra regra foi alterada, portanto, para adesões ANTES que a MP seja aprovada (transformada em LEI) as normas são as mesmas.

Seguimos orientando nossos clientes a não aderirem até que conheçamos a nova lei, o que deve ocorrer até 10 de outubro.

Voltaremos com notícias na segunda feira ao final do dia.

 

REFIS 2017 – Agora é oficial – Prazo de adesão alterado para 31.10. Entenda.

No último dia antes do vencimento vem a posição oficial: o prazo de adesão foi prorrogado para 31/10/2017.

A formalização dar-se-á por nova MP, que será publicada até amanhã (29). Em seguida, na próxima semana, serão votados os destaques/emendas.

Basicamente:

  • Sinal de 5% (era 7,5%);
  • desconto de 70% da multa e 90% dos juros para pagamento à vista;
  • desconto de 50% da multa e 80% de juros para 145 pagamentos;
  • desconto de 25% de multa e 50% de juros para 175 parcelas.

Recomendamos que nossos clientes não façam adesão amanhã e aguardem o texto final da MP.

 

REFIS/2017. Posição de 27/09 à tarde. URGENTE.

A Câmara aprovou o texto-base do Refis, mas ainda faltam destaques a serem apreciados. Há 10 emendas que devem ser votadas em separado.

Pela proposta, haverá seis modalidades de parcelamento. Três delas não terão descontos nos encargos: entrada de 24% em 24 meses, com o resto pago com créditos; sinal de 20% este ano, com abatimento de créditos e parcelamento em 60 vezes do saldo; e em 120 vezes com as parcelas determinadas por um percentual do valor da dívida.

Outras três exigirão pagar entrada de 20% este ano, mas permitirão descontos: de 90% dos juros e 70% das multas para pagamento à vista; 80% nos juros e 50% das multas com parcelamento de 145 meses a partir de janeiro; e 50% nos juros e 25% na multa para dividir em 175 meses a partir de janeiro.

O “sinal” será reduzido para 5% para débitos de até R$ 15 milhões, que serão os únicos nessas três modalidades, podendo usar também créditos tributários e fiscais. O desconto nos encargos legais e honorários advocatícios é de 25%.

Caso aprovada, o prazo de adesão, que acaba na sexta-feira, dia 29 de setembro, será prorrogado até 31 de outubro.

 

REFIS 2017 – Posição de hoje – 27/09

Depois de grande negociação pela noite, o texto final do REFIS parece ter sido finalizado e será levado à votação hoje pela manhã.

Possivelmente, o prazo de adesão será alterado para 31 de outubro.

Basicamente:

  • O divisor segue sendo 15 milhões;
  • A entrada (parcelamento pago à vista) será reduzido para 5%;
  • Para pagamento à vista (janeiro/2018), o abatimento de multa será de 70% e de juros de 90%;
  • Parcelamento do saldo em 145 parcelas gozará de 50 % de multa e 80% de juros;
  • Para parcelamentos em 175 meses será, respectivamente de 25 e 50%;
  • Poderá haver migração de quem já aderiu;

Aguardemos notícias. Não façam a adesão até que o texto final seja conhecido.

REFIS 2017 – Posição de 26/09. A cada dia uma novidade. Prazo fatal – 29/09. Entenda.

O REFIS/2017 deve ir a votação amanhã (27/09).

O governo não deve deixar a Medida Provisória caducar e tem até 11/10 para o texto ser aprovado. Ocorre que o prazo de adesão segue sendo 29/09, ou seja, os contribuintes devem decidir o que fazer ANTES de haver o texto definidos da lei.

Um absurdo.

A divergência segue a mesma – parlamentares pedem descontos maiores do que 90% nos juros e 50% nas multas, além do pagamento de menor entrada (hoje 7,5% e 20%).

Se a MP caducar, os contribuintes que aderirem terão mantido o direito de seguir com o parcelamento.

Seguiremos com boletins diários nesse blog.

 

Saques e pagamentos em dinheiro superiores a 30 mil reais serão fiscalizados de modo on Line. Entenda.

A partir de março de 2018, transações de valores superiores a R$ 30 mil em espécie terão de ser informadas ao Fisco no ato do saque ou do recebimento.

A medida foi criada após o conhecimento dos 51 milhões de reais apreendidos em um apartamento em Salvador.

A Receita abriu consulta pública para a criação da medida que não tem a pretensão de levantar dados sobre os atuais estoques de dinheiro em poder das pessoas – lícitos ou não –, mas sim monitorar o fluxo desses valores.

Sacar mais que 30 mil reais não é um crime por si só, mas a prática está comumente ligada a ações ilícitas, como a lavagem de dinheiro, a teor do que ficou escancarado com as conclusões a LAVA JATO.

 

REFIS/2017 – Posição de hoje – Entenda. Não há acordo ainda.

Executivo e Legislativo não chegaram a bom termo, e as condições finais do REFIS seguem indefinidas.

Com isso, a MP não será levada à votação nessa segunda feira, 25/09, como originariamente previsto. Os debates seguirão ocorrendo.

Deputados insistem em descontos maiores do que os previstos na MP original (até 90% nos juros e 50% nas multas), além de menor entrada.

O Ministro Meirelles, por sua vez, destaca que, sem acordo, “permanecem em vigor as regras vigentes na MP 783, cujo prazo de adesão termina no dia 29 de setembro” cabendo lembrar que o texto perde a validade se não for votado até 11 de outubro.

Se não houver aprovação da MP, os contribuintes que já aderiram terão o direito assegurado, mas segundo as condições estipuladas pela Receita Federal atualmente.

Aguardemos. Teremos mais 5 capítulos – de segunda à sexta – finalizando em 29/09.

Por ora, seguimos orientando nossos clientes a não aderirem, mas deixando tudo “engatilhado” para fazê-lo em 28/09 – um dia antes do prazo fatal.